Cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, administradores, administradores judiciais em Falências e Recuperações, liquidantes, inventariantes dativos e outros, nas comarcas, circunscrições e regiões administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        1) Profissionais interessados preenchem o cadastro com os documentos necessários (veja relação abaixo)
        
        2) Seu nome e currículo passam a constar em uma listagem disponível apenas para as unidades judiciais
        
        3) Havendo interesse na atuação do profissional, a unidade judicial precisa verificar e conferir os documentos juntados
        
        4) Se o auxiliar é nomeado no processo, a unidade deve inserir a informação no Portal imediatamente, para registro e conferência da validade do cadastro, que expira a cada ano
        
        5) Somente após a nomeação e indicação no portal o nome do profissional passa a constar na consulta pública do site do TJSP
    
Atenção
Conforme o Comunicado CG nº 1.469/19, o TJSP não fornece certificação, homologação ou habilitação técnica aos auxiliares da Justiça. O cadastro no Portal de Auxiliares não gera nomeação automática nos processos e a consulta pública exibe apenas os nomes dos profissionais já nomeados pelo sistema, cabendo às unidades, quando da nomeação, a conferência da documentação apresentada.
        • Foto (ausente no cadastro de CNPJ)
        • Documento de Identificação
        • Formação Acadêmica (ausente no cadastro de CNPJ)
        • Certidões cíveis e criminais
        • Leiloeiros: comprovante de matrícula em Junta Comercial capaz de demonstrar o exercício na função há pelo menos três anos.
        • Administradores Judiciais em Falências e Recuperações: certidões tributárias municipais, estaduais e federais, além da certidão de regularidade junto ao órgão de classe.
        • Tradutor / Intérprete: comprovante de matrícula em Junta Comercial.
        
    
        O portal gerencia os auxiliares no âmbito do Poder Judiciário paulista, nos termos do artigo 156 e seguintes do Código de Processo Civil, da Resolução nº 233/16 do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento CSM 2.306/15.
        De acordo com as Normas de Serviço da CGJ (artigos 40 e 41), estão entre os deveres dos profissionais cadastrados:
        - observar o sigilo nos processos em segredo de justiça
        - observar data e horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos
        - apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo
        - cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido
        - devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia a documentação utilizada
        - o administrador judicial deve atuar com eficiência, zelando pela condução do processo em prazo razoável e, inclusive, pela fiscalização do cumprimento de prazos
    
Normas, procedimentos e legislação (peritos, leiloeiros, administradores, administradores judiciais de falências e recuperações judiciais, liquidantes, tradutores, intérpretes, inventariantes dativos, e outros auxiliares)
Acessar https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Dúvidas Auxiliares da Justiça"