Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo.
MODELOS DISPONÍVEIS:
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos - nesta opção não serão apontados os processos em andamento distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido poderá ser feito pela internet. O pedido presencial é admitido somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet.
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos – opção utilizada geralmente para fins de emprego, trabalho, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis etc. O pedido é feito pela internet. O pedido presencial é admitido somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. O pedido presencial é admitido somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet
- Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos - o pedido é feito pela internet. O pedido presencial é admitido somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet. Esse modelo também aponta os processos inventários, arrolamentos e testamentos findos. Não será admitido pedido para Pessoa Jurídica.
- Ações Cíveis, de Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis - Findos e em Andamento – este modelo está disponível somente para solicitação presencial do próprio pesquisado ou seu representante legal e pode abranger a pesquisa em fichas manuais. Terceiros interessados devem requisitar ao juiz corregedor permanente.
Informações adicionais:
As certidões solicitadas pela internet abrangem os feitos cadastrados no sistema informatizado e engloba todas as comarcas e foros regionais/distritais. A data de informatização de cada comarca/foro poderá ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf.
Nas comarcas do Interior a solicitação presencial da certidão deve ser realizada junto ao Ofício Distribuidor. Na Capital deve ser solicitada no Serviço de Certidão Estadual Cível – Fórum João Mendes Júnior, localizado na Praça Dr. João Mendes, s/nº - 1º Andar - sala 112 – Centro (Sé) – São Paulo/SP
Prazo: até 5 dias.
Informa a existência de processos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado em todas as comarcas, foros regionais e distritais do Estado de São Paulo. Em relação à comarca expedidora, a certidão também contemplará eventuais feitos registrados em fichas manuais.
Modelos disponíveis:
- Certidão de Distribuição de Ações Criminais - utilizada geralmente para fins de emprego, trabalho, concurso, financiamento, etc. O pedido poderá ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após a data de informatização da comarca/foro do interior de interesse. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. O pedido presencial será admitido:
Capital – Serviço de Certidão Estadual Criminal (Av. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo – Rua 9 – Sala 0-306 - Barra Funda) ou Serviço de Certidão Estadual Cível (Praça Dr. João Mendes, s/nº - 1º Andar - sala 112 – Centro), se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet
Interior - ofício distribuidor do local – se o pesquisado tiver completado a maioridade antes da informatização da comarca de interesse ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais - se destina exclusivamente ao processo eleitoral (prefeito, governador, vereador, deputado, senador e presidente da República). O pedido pode ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após da data de informatização da comarca/foro do interior. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. O pedido presencial será admitido, somente mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu representante legal:
Capital - Serviço de Certidão Estadual Criminal ( Av. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo – Rua 9 – Sala 0-306 - Barra Funda) ou junto Serviço de Certidão Estadual Cível (Praça Dr. João Mendes, s/nº - 1º Andar - sala 112 – Centro), se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação via internet ou se a certidão solicitada pela internet não tiver sido liberada até duas horas após o cadastro do pedido.
Interior - junto ao ofício distribuidor do local, se o pesquisado tiver completado a maioridade antes da informatização da Comarca/Foro do interior de interesse, se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação via internet ou se a certidão solicitada pela internet não tiver sido liberada até duas horas após o cadastro do pedido.
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais – aponta também processos com partes baixadas e será expedida mediante solicitação presencial do próprio interessado ou seu representante legal.
Informações adicionais:
Terceiros interessados deverão solicitar a “Certidão Criminal para Fins Eleitorais” e a “Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais” ao juiz corregedor permanente.
A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf.
Prazo: até 5 dias.
EXECUÇÕES CRIMINAIS – SAJ PG5 e SIVEC: Informam a existência de processos de Execuções Criminais distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É obrigatória a apresentação das duas certidões: CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – SIVEC.
CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – SAJ PG5 deve ser solicitada pela internet; serão liberadas as certidões positivas e negativas. O pedido presencial só é admitido quando o solicitante não possuir todos os dados necessários ao preenchimento do formulário eletrônico e poderá ser feito junto aos ofícios distribuidores nas Comarcas do Interior ou junto ao Serviço de Certidão Estadual do Fórum Criminal da Barra Funda, sito na Av. Abraão Ribeiro, 313 – Térreo, rua 9 – sala 0-306 - Barra Funda - São Paulo/SP.
CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – SIVEC deve ser solicitada pela internet, porém, somente as certidões “NADA CONSTA” serão expedidas pelo sistema, no prazo de até 5 dias úteis. Se a certidão não puder ser liberada pela internet, o sistema retornará a mensagem: “Certidão não pode ser entregue pela internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade” . O interessado deverá fazer o pedido presencialmente junto ao Decrim 1 – Fórum Criminal da Barra Funda, sito na Av. Abraão Ribeiro 313, 2º andar, rua 9 – Barra Funda – São Paulo/SP, ou Ofício/Vara de Execuções Criminais, nas Comarcas do Interior.
EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 e SIVEC: Informam a existência de processos de Execuções Criminais distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Destinam-se exclusivamente ao processo eleitoral (Prefeito, Governador, Vereador, Deputado, Senador e Presidente da República). É obrigatória a apresentação das duas certidões: CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SIVEC.
A CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SIVEC deverá ser solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal junto à Vara/Ofício de Execuções Criminais do fórum local, se Interior ou, na Capital, junto ao Decrim 1 – Fórum Criminal da Barra Funda, sito na Av. Abraão Ribeiro 313, 2º andar, rua 9 – Barra Funda – São Paulo/SP, na Comarca da Capital, ou Ofício/Vara de Execuções Criminais, nas Comarcas do Interior.
O modelo CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 poderá ser solicitado pela internet, mas somente as certidões “NADA CONSTA” serão automaticamente expedidas pelo sistema. Caso a certidão não seja liberada até 2 horas após o cadastro do pedido, deverá ser feita solicitação presencial pelo próprio pesquisado ou seu representante legal , junto ao ofício distribuidor local nas Comarcas do Interior – na Capital, o pedido será feito junto ao Serviço de Certidão Estadual Criminal, sito na Av. Abraão Ribeiro, 313 – Térreo – Rua 9 – Sala 0-306 - Barra Funda - São Paulo/SP. Igual providência deverá ser adotada se retornar a mensagem “Certidão não pode ser entregue pela internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade” .
Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.
O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do
Deverá encaminhar um e-mail para jmendescert@tjsp.jus.br, informando a data em que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e o nome a ser pesquisado.
Quando a declaração de homonímia for apresentada, juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa, etc.,) não aceitar a declaração, poderá ser solicitada a certidão de homonímia mediante formulário próprio.
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o(s) processo(s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 05 dias úteis. A certidão poderá ser retirada pessoalmente; encaminhada pelo correio; ou por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 05 dias úteis, quando a entrega for através dos Correios Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, informar a ocorrência através do endereço eletrônico: spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br
A) Processo Cível
O interessado poderá solicitar apenas atualização do processo cível que tenha sido extinto por sentença judicial, mas que permanece sendo apontado em certidão. O interessado não poderá se utilizar do formulário de atualização se o processo ainda não foi extinto por sentença.
Considera-se processo cível extinto aquele em relação ao qual não há mais nenhuma pendência ao cumprimento da sentença (exemplo: a sentença do Juiz determinou o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis vencidos e o réu já entregou o imóvel e pagou o que devia). Após a anotação da extinção, os processos não serão apontados na certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e do Juizado Especial Cível.
B) Processo Criminal
O interessado poderá solicitar a atualização do processo criminal quando o feito apontado em certidão se trate de:
- Inquérito arquivado (não transformado em ação penal);
- Processo em que houve a declaração da extinção da punibilidade (quando não cabe mais ao Estado punir o réu);
- Absolvição (decisão judicial que inocenta o réu);
- Processo em relação ao qual a pena privativa de liberdade tenha sido cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa;
- Processo com condenação de multa, isoladamente;
- Processo com condenação à pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade;
- Processos dos Juizados Especiais Criminais em que não haja aplicação de pena privativa de liberdade.
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca);
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência através do endereço eletrônico: spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br