As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros. Também existe a possibilidade de se recorrer à conciliação e mediação para solução dos conflitos, sem a necessidade de um longo processo. Nesse caso, por meio do diálogo, as partes encontram uma solução para a demanda juntas, com o auxílio de um mediador ou conciliador. Mais informações, na página da Conciliação e Mediação .
Mostrar tudoPara as famílias que enfrentam a fase de reestruturação familiar em razão do divórcio, algumas varas do Estado promovem Oficinas de Pais e Filhos. O objetivo é auxiliar os envolvidos – adultos, crianças e adolescentes – a superarem eventuais dificuldades inerentes a esta fase, sem maiores traumas. Para saber mais sobre esse trabalho, clique aqui.
O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo. Para saber o local de atendimento na Capital, consulte a competência territorial – acesse aqui. No Interior, consulte endereço, telefone e e-mails – acesse aqui.
Documentos necessários:
Em favor de filhos menores de 18 anos
Em favor de cônjuge (marido ou mulher)
*demais pedidos de alimentos (como em face dos avós, alimentos gravídicos ou formulado por pessoa maior que não seja cônjuge), devem ser feitos por meio de advogado ou pela Defensoria Pública do Estado.