A Política de Proteção de Dados Pessoais dos sítios eletrônicos do Poder Judiciário de São Paulo, definida pela Portaria nº 9.923/20, em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 e às melhores práticas internacionais de referência legislativa, é subordinada à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP, nos termos do Art 2º, §2º da Portaria 9.918, de 22/9/20.
A norma publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 6/11/20 visa a orientar magistrados, servidores e terceirizados na implementação de medidas voltadas à gestão de segurança da informação, alinhadas aos objetivos e planejamento estratégico da instituição.
Portaria Nº 9.923/20 - Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais dos sítios eletrônicos do Poder Judiciário de São Paulo
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