A Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi redefinida pela Portaria nº 9.908/20, em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 e às melhores práticas internacionais de referência legislativa, com o objetivo de orientar magistrados, servidores e terceirizados na implementação de medidas voltadas à gestão de segurança da informação, alinhadas aos objetivos e planejamento estratégico da instituição.
A norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de agosto de 2020, estabelece, o tratamento de informações e dados conforme sua classificação de segurança, visando a assegurar proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade em todas as etapas de coleta, criação, utilização, custódia e eventual descarte.
No anexo “Termos e definições” encontram-se elencadas as principais nomenclaturas relativas à Segurança da Informação, incluindo os termos específicos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Portaria Nº 10.173/22 - Redefine a Política de Segurança da Informação do TJSP
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está disponível pelo e-mail encarregado_lgpd@tjsp.jus.br.