Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi redefinida pela Portaria nº 9.908/20, em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 e às melhores práticas internacionais de referência legislativa, com o objetivo de orientar magistrados, servidores e terceirizados na implementação de medidas voltadas à gestão de segurança da informação, alinhadas aos objetivos e planejamento estratégico da instituição.

A norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de agosto de 2020, estabelece, o tratamento de informações e dados conforme sua classificação de segurança, visando a assegurar proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade em todas as etapas de coleta, criação, utilização, custódia e eventual descarte.

No anexo “Termos e definições” encontram-se elencadas as principais nomenclaturas relativas à Segurança da Informação, incluindo os termos específicos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Portaria Nº 9.908/20 - Redefine a Política de Segurança da Informação do TJSP

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está disponível pelo e-mail encarregado_lgpd@tjsp.jus.br.

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP