Os agentes de tratamento de dados devem guardar registros de todas as operações de tratamento dos dados pessoais. Deve compor um inventário: finalidade do tratamento, descrição das categorias dos dados e dos titulares, fluxo dos dados para fora da organização, as medidas de segurança, informações de identificação e contato do controlador, e os períodos para a exclusão das diferentes categorias de dados.
O CGPD trabalha no mapeamento das atividades que envolvem tratamento de dados pessoais em toda a estrutura administrativa do TJSP.
Participaram desta atividade:
Diretoria de Auditoria Interna (DAI)
Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (Dicoge)
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre)
Diretoria de Planejamento Estratégico (Deplan)
Escola Judicial dos Servidores (Ejus)
Escola Paulista da Magistratura (EPM)
Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugep)
Secretaria da Magistratura (Sema)
Secretaria da Presidência (SPr)
Secretaria de Administração e Abastecimento (SAAB)
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)
Secretaria de Primeira Instância (SPI)
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Secretaria Judiciária (SJ)
Anamnese organizacional e registro de atividades
Referência: Poder Judiciário Espanhol