A LGPD e o Poder Judiciário

A Recomendação nº 73/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta a adequação dos órgãos do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as recomendações, destaca-se a criação de grupos de trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da LGPD, a partir das quais o CNJ formulará a política nacional para os tribunais e conselhos de Justiça, englobando questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais.


Recomendação nº 73/2020 - Orientações do CNJ sobre a LGPD

Resolução nº 363/2021 - CNJ estabelece medidas para adequação da LGPD pelos tribunais

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