Gestão Documental e Arquivo

Arquivo e Desarquivamento


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O desarquivamento pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, diretamente no cartório em que tramitou o processo, ou pelo advogado, por meio de petição que poderá ser encaminhada pelo protocolo integrado (artigo 948 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)..

Nos termos do Comunicado 211/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE de 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais.

Descrição Valor Recolhimento
Desarquivamento de Autos

1,212 UFESP – Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”.

0,661 UFESP – Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado.

Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.*

Nos termos do Comunicado Conjunto nº 699/2023, os pedidos de desarquivamento com digitalização de processos físicos deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados às Unidades Judiciais mediante o preenchimento de Formulário, indicando o motivo da solicitação de desarquivamento.


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