No Tribunal de Justiça de São Paulo, a oitiva de testemunhas e partes em fórum diverso daquele no qual tramita o processo deve, obrigatoriamente, ser feita por videoconferência, mediante agendamento para utilização da Estação Passiva de Oitiva, prevista no Provimento CSM nº 2.644/21 e Comunicado Conjunto nº 289/22
A partir de 13/6/22, as cartas precatórias encaminhadas para oitiva de testemunhas serão rejeitadas, somente sendo cumpridas caso o juízo informe expressamente a ocorrência de uma das situações previstas no Art. 122, § 3º, das Normas de Serviço:
1. Não disponibilização de data para a realização de audiência em Estação Passiva (artigo 156-A), em 30 dias para processos em que há réu preso ou menor internado, ou 90 dias para os demais casos.
2. Na hipótese do artigo 995, § 10, inciso III, destas NSCGJ (Art. 995. Em toda vara ou setor, os mandados serão distribuídos na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, a cada um dos oficiais de justiça neles lotados e em exercício.(...) ; (...)§ 10 No cumprimento remoto de mandados em unidades prisionais ou de internação será observado o que segue: (...) Inciso III – na hipótese de conversão do cumprimento em presencial a ser efetivado em Comarca diversa não contígua, determinará o Juiz do feito a devolução do mandado sem cumprimento e a expedição de carta precatória(...);
3. Quando necessária a prática de ato a ser cumprido presencialmente para viabilizar posterior ato remoto (por exemplo: intimação presencial de testemunha que será ouvida remotamente por videoconferência), excetuando-se os processos eletrônicos nas comarcas onde já implantado o compartilhamento de mandados;
4. Nos casos de depoimento especial nos termos da Lei nº 13.431/2017.
5. para pessoas com dados protegidos a que se refere o Provimento CG nº 32/2000
Antes de efetuar o agendamento, o juízo do processo deverá consultar qual foro tem Estação Passiva com competência territorial para o endereço da pessoa a ser ouvida.
Para saber qual foro da Comarca da Capital possui a Estação Passiva com competência para realização da audiência, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro da pessoa a ser ouvida em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto à Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, informando logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (advogados), e das 13h às 17h (público em geral).
Juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo
O agendamento será feito diretamente pelos juízos interessados, observando-se, para tanto, as diretrizes contidas nas apostilas sobre “Agendamento – Via Outlook Office 365 ou Outlook WEB”, que estão disponíveis somente para o público interno, no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1851.
Quando da reserva de horário na agenda da Estação, deverão ser informados os dados necessários para identificação da pessoa a ser ouvida e do processo a que se refere.
A requisição de servidores públicos, intimação da parte ou testemunha para comparecer à estação no dia e horário designados é atribuição do juízo do processo.
Nos processos digitais, nas localidades onde implantado o compartilhamento de mandados, é vedada a expedição de carta precatória para intimação para a oitiva, nos termos do art. 122, § 3º, “c” e do artigo 1.091-A, inciso X, das NSCGJ.
Outros Tribunais
Após consultar qual foro da Capital possui a Estação competente, os juízos de outros Tribunais deverão encaminhar e-mail à administração do foro em que estiver localizada a Estação Passiva de Oitiva, a fim de verificar datas e horários disponíveis para agendamento. Os e-mails das administrações prediais estão disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/EstacaoPassivaOitiva/RelacaoEstacoesPassivasOitiva.pdf.
Após confirmação da disponibilidade da sala, caberá aos juízos dos processos de outros Tribunais a requisição de servidores públicos e a intimação da pessoa a comparecer na Estação, podendo ser feita por qualquer meio admitido na legislação, inclusive por carta precatória, se necessária.
A parte ou testemunha deverá ser intimada a comparecer à Estação no dia e horário designados, sendo orientada a comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência.
Para o peticionamento de carta precatória, deverão ser observadas as regras de distribuição para:
1. Cartas precatórias cíveis;
2. Cartas precatórias – Estudo psicológico e social
3. Cartas precatórias – Busca e apreensão de menor
4. Cartas precatórias – Juizado Especial Criminal
5. Cartas precatórias – Violência Doméstica
6. Cartas precatórias – Criminal e Júri
7. Cartas precatórias – infância e juventude
8. Cartas precatórias – Infância e Juventude Infracional
9. Cartas precatórias – Execuções Fiscais da Fazenda Pública (somente Estadual e Municipal)
NÃO SÃO CUMPRIDAS PELO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS | |
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NATUREZA/FINALIDADE | A QUEM COMPETE |
• Cartas precatórias expedidas em:
1. Ações de competência da Justiça Federal 2. Juizado Especial da Fazenda Federal 3. Acidentes de Trabalho da Justiça Federal |
• Justiça Federal |
• Cartas precatórias expedidas em processos da competência Família e Sucessões, cuja natureza/finalidade seja:
1. Adoção 2. Busca e apreensão de menores |
• Varas da Família e das Sucessões competentes, assim determinadas de acordo com o endereço para cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo. |
• Cartas precatórias expedidas em processos da competência Família e Sucessões, cuja natureza/finalidade seja:
1. Estudo Social e Psicológico |
• Varas da Família e das Sucessões e da Infância e da Juventude competentes, assim determinadas de acordo com o endereço para cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo. |
• Cartas precatórias expedidas em processos da Infância e da Juventude | • Vara da Infância e da Juventude competente, assim determinada de acordo com o endereço para cumprimento da diligência, face à divisão territorial das Varas da Infância na Comarca de São Paulo. |
• Cartas precatórias da Família, expedidas em Juizado da Violência Doméstica | • Varas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, assim determinadas de acordo com o endereço para cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo. |
• Cartas precatórias expedidas para averbação, que deverá ser encaminhada diretamente à serventia extrajudicial | • Serventia Extrajudicial |
• Cartas precatórias expedidas em processos de Execução Fiscal |
• Varas de Execução Fiscal Municipal
• Varas da Execução Fiscal Estadual |
Em caso de dúvida, consultar o Comunicado CG nº 363/17.
Antes de encaminhar a carta precatória, verifique a competência correta, pois o Setor de Cartas Precatórias Cíveis somente cumpre aquelas cujo endereço da diligência esteja nos limites territoriais da cidade de São Paulo e que não sejam de uma das naturezas acima citadas, não competindo ao setor a triagem e o encaminhamento de cartas precatórias de outra natureza.
• Para distribuição da carta precatória no Setor de Cartas Precatórias Cíveis deve ser efetuado o pagamento da taxa judiciária no valor de 10 Ufesps, vigentes na data da distribuição, a ser recolhida no Banco do Brasil, guia Dare-SP, código 233-1, completa, com o código de barras.
• As guias devem ser emitidas a partir da página www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Comprovação de pagamento
1. Nos casos de cartas precatórias expedidas por outros tribunais, o advogado deverá informar o número da Guia Dare gerada e recolhida, no momento do peticionamento, preenchendo o campo “Número do documento”.
2. Nos casos de cartas precatórias expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado deverá informar o número da guia gerada e recolhida no processo em que a carta precatória foi expedida, por meio de peticionamento intermediário.
3. Deverá ser anexada e encaminhada a guia de pagamento, preenchida com os dados do processo e seguida pelo respectivo recibo de pagamento.
4. Não é admitido comprovante de agendamento ou pagamento em guia diversa da indicada.
Taxa de impressão
• Cartas precatórias distribuídas por meio eletrônico – para impressão da carta precatória e demais peças indispensáveis à pratica do ato e que servirão de contrafé – conforme valores contidos no link www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso.
• Essa taxa deve ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ – Código 201-0. A guia deve obrigatoriamente discriminar o processo a que se refere, sob pena de o pagamento não ser aceito. Não será admitido comprovante de agendamento ou pagamento em guia diversa da indicada.
• O encarte da guia deve ser seguido do respectivo comprovante de pagamento.
• A guia deve ser impressa a partir do site do Banco do Brasil, no link www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/
• Para cumprimento da carta precatória no Setor de Cartas Precatórias Cíveis, deve ser efetuado o pagamento da diligência do oficial de justiça, no valor 3 Ufesps, vigentes na data da distribuição para cada ato.
• Deve ser encaminhada a guia de pagamento, preenchida com os dados do processo e seguida do respectivo recibo de pagamento.
• Não é admitido comprovante de agendamento ou pagamento em guia diversa da indicada.
• Em caso de citação e penhora em execução de título extrajudicial, esses atods correspondem a dois atos para fins de diligência dos oficiais de justiça.
• A guia deve ser preenchida com todos os dados do processo. Deve indicar no campo “Vara Judicial”: Setor de Cartas Precatórias e no campo “Comarca/Fórum” – Hely Lopes Meirelles.
• A diligência de oficiais de justiça deverá ser recolhida em guia própria, a ser obtida no site www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/
Em caso de dúvida consultar o Comunicado CG nº 362/17
1. Cartas precatórias expedidas no Estado de São Paulo deverão seguir os termos do Comunicado CG nº 1951/17, com a redação publicada no DJE de 23/9/21, através do link https://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/156712
2. Cartas Precatórias expedidas por outros Estados deverão seguir o previsto no Provimento CG nº 56/21, com a redação publicada no DJE de 7/1/22 e Comunicado CG nº 73/22, com redação publicada no DJE de 11/2/22, através dos links:
http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200210
http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200908
3. Em todos os casos é importante a correta e completa identificação do endereço a ser diligenciado, inclusive com CEP, de acordo com o indicado em www.correios.com.br.
4. A carta precatória ou aditamento de carta precatória deverão preencher os requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil; art. 1.197, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e os Comunicados e os Provimentos deste Tribunal de Justiça destinados ao assunto.Os documentos devem ser encartados de forma legível, categorizados e na posição correta para leitura. Não devem ser encaminhados documentos que não sejam de interesse ao cumprimento da carta precatória.
Como peticionar/ encaminhar cartas precatórias cíveis
Antes de realizar o peticionamento ou encaminhamento da carta precatória, o interessado deverá verificar se:
1. A natureza/finalidade da carta precatória é atendida pelo Setor Unificado
2. O Endereço da diligência está nos limites territoriais da cidade de São Paulo
Para saber qual o foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto a Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados) e das 13h às 18h (público em geral).
Constatado que o Setor Unificado é o juízo competente, deverão ser recolhidas as despesas processuais correspondentes à diligência que será realizada.
Para o correto peticionamento, deverá ser selecionado:
1. Foro: “Setor Cartas Precatórias”
2. Competência: Precatórias Cíveis
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, deverão ser anexados:
1. Os documentos necessários para o cumprimento do ato deprecado/ diligência.
2. Os comprovantes de pagamento das despesas processuais
Para saber quais documentos anexar nas cartas precatórias, consulte “como instruir as cartas precatórias”
As cartas precatórias deverão ser instruídas com a comprovação do pagamento de todas as custas, salvo se houver prova do deferimento da gratuidade de justiça pelo juízo deprecante, ou o processo do Juizado Especial, ou na circunstância de o autor do processo de origem ser Ministério Público, ou o requerente for assistido por defensor público.
Na hipótese de carta precatória para citação/intimação de marido e mulher, além do recolhimento das taxas de distribuição e impressão, é necessário o recolhimento de apenas uma diligência do oficial de justiça, se ambos habitarem no mesmo endereço.
As cartas precatórias, conforme a finalidade, deverão ser instruídas conforme quadro a abaixo:
FINALIDADE | INSTRUIR COM | OBSERVAÇÃO |
---|---|---|
• Cartas precatórias com a finalidade de citação e/ou intimação | 1. Uma via da carta precatória, em que conste a senha de acesso válida ao processo digital; no documento “Carta Precatória” deve constar expressamente tratar-se de processo que tramita com gratuidade de justiça, se o caso. | • Não é necessário o encaminhamento de peças em arquivos PDF, quando informada a senha válida de acesso ao processo digital. |
• Cartas precatórias com a finalidade de penhora de bens |
1. Uma via da carta precatória;
2. Cálculo do débito atualizado; 3. Descrição detalhada do bem, se o caso; |
|
• Cartas precatórias com a finalidade de avaliação de bens móveis |
1. Uma via da carta precatória;
2. Indicação detalhada dos bens a serem avaliados |
|
• Cartas precatórias com a finalidade de avaliação de bens imóveis |
1. Uma via da carta precatória;
2. Certidão da matrícula do imóvel a ser avaliado; |
|
• Cartas precatórias com a finalidade de remoção/entrega de bens/ entrega de documentos pessoais |
1. Uma via da carta precatória
2. Descrição detalhada do(s) bem(s) ou documento(s) 3. Indicação do número de telefone do patrono ou parte. |
• Este setor não disponibiliza meios para remover e encaminhar bens/documentos ou depositário público. • Quando necessária a localização do bem, ou entrega de documentos, com a consequente remoção e entrega ao interessado, será preciso o acompanhamento pessoal da parte ou de procurador regularmente constituído. |
• Carta precatória com a finalidade de Busca Apreensão/Reintegração de Posse |
1. Uma via da carta precatória indicando o bem a ser apreendido ou reintegrado;
2. Petição inicial, se na finalidade constar citação; 3. Liminar ou tutela antecipada concedida; 4. Indicação do depositário, se houver; 5. Procuração do advogado do autor. |
|
• Cartas precatórias oriundas de outros Estados com a finalidade de agendamento de perícias em suposto pai pelo Imesc |
1. Uma via da carta precatória;
2. Encaminhamento do kit de coleta de material genético (se o caso), conforme Portaria 1/10 e Decreto 42.110 de 19/8/97. Em caso de dúvida, acesse www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-42110-19.08.1997.html |
|
• Carta precatória de outros Estados com a finalidade de prisão civil |
1. Uma via da carta precatória;
2. Uma via do mandado de prisão assinado pelo juiz do processo de origem. A fim de evitar homônimos, esse mandado deverá conter o nome completo da parte a ser presa, RG, CPF, filiação e data de nascimento. |
Isento do recolhimento de custas |
• Carta precatória de outros Estados com a finalidade de encaminhamento de contramandado de prisão |
1. Uma via da carta precatória; 2. Uma via do contramandado de prisão assinado pelo juiz do processo de origem. 3. A fim de evitar homônimos, esse contramandado deverá conter o nome completo da parte que não deverá mais se presa, RG, CPF, filiação e data de nascimento. |
Isento do recolhimento de custas |
• Carta precatória com a finalidade de cumprimento de alvará de soltura |
1. Uma via da carta precatória com indicação do Distrito Policial em que estiver presa a pessoa; 2. Uma via do alvará de soltura assinado pelo juiz do processo de origem. 3. O alvará deverá conter o nome completo da parte a ser presa, RG, CPF, filiação e data de nascimento. |
Isento do recolhimento de custas |
• Cartas precatórias com a finalidade de notificação de suposto pai (Procedimento Administrativo) |
1. Uma via da carta precatória indicando a finalidade do ato a ser cumprido, bem como, caso haja, informação da qualificação e endereço completos do suposto pai, com assinatura eletrônica do juízo deprecante; 2. Uma cópia da declaração da genitora; 3. Uma cópia da certidão de nascimento; 4. Nos casos de solicitação de coleta de material genético, o kit para realização desta. |
Isento do recolhimento de custas |
• Cartas precatórias com a finalidade de inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório – quando não for possível ao juízo deprecante presidir a audiência |
1. Uma via da carta precatória indicando a finalidade do ato a ser cumprido, bem como qualificação e endereço completos da pessoa que deverá ser ouvida, com assinatura eletrônica do juízo deprecante; 2. Uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, Portaria etc.); 3. Cópia de todas as contestações (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia etc.) ou certidão de que a parte requerida não ofertou contestação; 4. Uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos, caso haja (art. 357, N C.P.C.); 5. - Uma cópia da procuração/substabelecimento de todos os advogados, ou certidão de que a parte não está assistida por advogado. |
O juízo deprecante poderá ouvir a pessoa por vídeo conferência por meio da estação passiva de oitiva /depoimento pessoal
Isento do recolhimento de custas |
As informações sobre o andamento devem ser acompanhadas no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/Processos
NJCGJ - Art. 132. A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, sempre que possível, por meio eletrônico e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Parágrafo único. É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo. Acesse o Comunicado CG nº 2.698/17 no link www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=13917&pagina=5
Petições e documentos encaminhados para cartas precatórias em andamento
As petições e documentos somente serão encaminhados para o Setor de Cartas Precatórias Cíveis se estiverem endereçados ao Juízo deste setor, devidamente identificados com o número da carta precatória registrada. Petições dirigidas a outras unidades deverão ser protocoladas na própria unidade ou no protocolo integrado.
Petições e documentos enviados por advogados, ou na circunstância de encaminhamento por servidor de Juízo deprecado de outro Estado, deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico intermediário, ressalvadas, neste último caso, para encaminhamento de documentos em cartas precatórias com vítima/testemunhas protegidas, que poderá ser feito diretamente ao e-mail institucional do juízo deprecado ou Sistema Malote Digital, conforme Provimento CG nº 56/21.
Competência
Na Comarca da Capital, os estudos sociais e/ou psicológicos são realizados pelas Varas da Família e Sucessões e Varas da Infância e Juventude do Foro Central Cível e Foros Regionais, conforme o endereço para cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da cidade de São Paulo).
Como peticionar
Para o peticionamento de cartas precatórias destinadas à realização de estudo social ou psicológico, deverão ser previamente identificadas pelo advogado ou servidor de outro Tribunal:
1. A competência do juízo que será deprecado (Família e Sucessões ou Infância e da Juventude)
2. A competência territorial a que pertence o endereço em que será realizado o estudo social ou psicológico.
Para saber qual foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto a Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados), e das 13h às 18h (público em geral).
Selecionando o foro competente no portal e-SAJ
1. Competência Família e Sucessões
O Foro Central Cível e todos os Foros Regionais possuem Varas da Família e Sucessões, bastando selecionar no e-SAJ o foro competente apontado na pesquisa de competência territorial.
2. Competência Infância e Juventude
Em razão dos Foros Regionais XII – Nossa Senhora do Ó, IX - Vila Prudente e XV - Butantã não contarem com Vara da Infância e da Juventude instalada, para as cartas precatórias a serem cumpridas por uma das Varas da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, deve-se escolher o foro competente conforme quadro abaixo:
FORO APONTADO NA PESQUISA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | NO e-SAJ SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO |
---|---|
Foro Regional Butantã Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Lapa Foro Regional Nossa Senhora do Ó |
Foro Regional Lapa |
Foro Regional Ipiranga Foro Regional Vila Prudente |
Foro Regional Ipiranga |
Foro Regional Itaquera | Foro Regional Itaquera |
Foro Regional Jabaquara | Foro Regional Jabaquara |
Foro Regional Penha de França | Foro Regional Penha de França |
Foro Regional Santana | Foro Regional Santana |
Foro Regional Santo Amaro | Foro Regional Santo Amaro |
Foro Regional São Miguel Paulista | Foro Regional São Miguel Paulista |
Foro Regional Tatuapé | Foro Regional Tatuapé |
Foro Central Cível | Foro Central Cível |
Competência
As cartas precatórias de busca e apreensão são cumpridas pelas Varas da Família e Sucessões do Foro Central Cível e Foros Regionais da Capital, de acordo com o endereço para cumprimento da diligência.
Como peticionar cartas precatórias de busca e apreensão de menores
Antes de efetuar o peticionamento, o advogado ou servidor de outro tribunal deverá verificar qual Vara da Família e das Sucessões da Comarca da Capital tem competência territorial para cumprir a carta precatória no endereço em que será realizada a diligência e/ou ato deprecado.
Para saber qual foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial).
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto a Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.). Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados), e das 13h às 18h (público em geral).
Selecionando o foro competente no e-SAJ
Para o correto peticionamento de carta precatória, deve-se escolher o foro competente, conforme quadro abaixo:
FORO APONTADO NA PESQUISA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | NO e-SAJ SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO |
---|---|
Foro Central | Foro Central Cível |
Foro Regional Butantã | Foro Regional Butantã |
Foro Regional Ipiranga | Foro Regional Ipiranga |
Foro Regional Itaquera | Foro Regional Itaquera |
Foro Regional Jabaquara | Foro Regional Jabaquara |
Foro Regional Lapa | Foro Regional Lapa |
Foro Regional Penha de França | Foro Regional Penha de França |
Foro Regional Pinheiros | Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Santana | Foro Regional Santana |
Foro Regional Santo Amaro | Foro Regional Santo Amaro |
Foro Regional São Miguel Paulista | Foro Regional São Miguel Paulista |
Foro Regional Tatuapé | Foro Regional Tatuapé |
Foro Regional Nossa Senhora do Ó | Foro Regional Nossa Senhora do Ó |
Foro Regional Vila Prudente | Foro Regional Vila Prudente |
Competência
Na Comarca da Capital, o cumprimento das cartas precatórias do Juizado Especial Criminal compete à Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais (Varas Criminais), conforme o endereço para cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da cidade de São Paulo).
Como peticionar cartas precatórias do Juizado Especial Criminal
Antes de efetuar o peticionamento, o advogado ou servidor de outro tribunal deverá verificar qual vara do Juizado Especial Criminal tem competência territorial para cumprir a carta precatória no endereço em que será realizada a diligência e/ou ato deprecado.
Para saber qual foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto a Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados), e das 13h às 18h (público em geral).
Selecionando o foro competente no e-SAJ
Em razão do Foro Regional Nossa Senhora do Ó e do Foro Regional Vila Prudente não contarem com Varas do Juizado Especial Criminal, para o correto peticionamento carta precatória, deve-se escolher o Foro competente, conforme quadro abaixo:
FORO APONTADO NA PESQUISA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | NO e-SAJ SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO |
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Foro Regional Lapa Foro Regional Nossa Senhora do Ó |
Foro Regional Lapa |
Foro Regional Ipiranga Foro Regional Vila Prudente |
Foro Regional Ipiranga |
Foro Central | Foro Central Criminal Barra Funda |
Foro Regional Butantã | Foro Regional Butantã |
Foro Regional Ipiranga | Foro Regional Ipiranga |
Foro Regional Itaquera | Foro Regional Itaquera |
Foro Regional Jabaquara | Foro Regional Jabaquara |
Foro Regional Penha de França | Foro Regional Penha de França |
Foro Regional Pinheiros | Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Santana | Foro Regional Santana |
Foro Regional Santo Amaro | Foro Regional Santo Amaro |
Foro Regional São Miguel Paulista | Foro Regional São Miguel Paulista |
Foro Regional Tatuapé | Foro Regional Tatuapé |
Foro Central | Foro Central Criminal Barra Funda |
Competência
Na Comarca da Capital, as cartas precatórias que se refiram às causas previstas na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) são cumpridas pelas Varas Especializadas de Violência Doméstica, cuja competência territorial é determinada pelo endereço para cumprimento da diligência, em razão da divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.
Como peticionar cartas precatórias relacionadas à violência doméstica
Antes de efetuar o peticionamento, o advogado ou servidor de outro tribunal deverá verificar qual das Varas de Violência Doméstica da Comarca da Capital tem competência territorial para cumprir a carta precatória no endereço em que será realizada a diligência e/ou ato deprecado.
Para saber qual foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto a Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados), e das 13h às 18h (público em geral).
Selecionando o foro competente no e-SAJ
Em razão de os Foros Regionais de Nossa Senhora do Ó, Tatuapé, Ipiranga, Jabaquara, Pinheiros e Lapa não contarem com Varas de Violência Doméstica instaladas, para o correto peticionamento de carta precatória, deve-se escolher o foro competente conforme quadro abaixo:
FORO APONTADO NA PESQUISA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | NO e-SAJ SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO |
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Foro Regional de Santana Foro Regional Nossa Senhora do Ó |
Foro Regional de Santana |
Foros Regionais de Santo Amaro | Foros Regionais de Santo Amaro |
Foro Regional de São Miguel Paulista | Foro Regional de São Miguel Paulista |
Foros Regionais da Penha de França Foro Regional de Tatuapé |
Foros Regionais da Penha de França |
Foro Regional Itaquera | Foro Regional Itaquera |
Foro Regional de Jabaquara Foro Regional do Ipiranga Foro Regional da Vila Prudente |
Foro Regional da Vila Prudente |
Foro Central Criminal | Foro Central Criminal Barra Funda |
Foro Regional da Lapa Foro Regional de Pinheiros Foro Regional do Butantã |
Foro Regional do Butantã |
Competência
Na Comarca da Capital, compete ao Foro Central Criminal o cumprimento de cartas precatórias ou de ordem, criminais, do Júri e de crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens e valores.
Como peticionar cartas precatórias criminais e Júri
Antes de efetuar o peticionamento, deverá ser identificada a natureza/competência da carta precatória, a fim de garantir o encaminhamento ao foro competente.
Selecionando o foro competente no e-SAJ
Para o correto peticionamento da carta precatória, deve-se escolher no e-SAJ o foro, conforme quadro abaixo:
COMPETÊNCIA/NATUREZA DA CARTA PRECATÓRIA | NO e-SAJ, SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO | |
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CARTA PRECATÓRIA ÁREA CRIMINAL | Criminal, Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem De Bens e Valores | Foro Central Criminal Barra Funda |
Júri | Foro Central Criminal Júri |
Competência
Na Comarca da Capital, compete às Varas da Infância e Juventude do Foro Central Cível e dos Foros Regionais o cumprimento de cartas precatórias da Infância e Juventude, assim determinadas de acordo com o endereço de realização do estudo.
Como peticionar cartas precatórias da Infância e Juventude
Antes de efetuar o peticionamento, o advogado ou servidor de outro tribunal deverá verificar qual Vara da Infância e da Juventude Capital tem competência territorial para cumprir a carta precatória no endereço em que será realizada a diligência e/ou ato deprecado.
Para saber qual foro competente deverá ser selecionado no momento do peticionamento, basta efetuar a consulta de competência territorial utilizando o CEP ou nome do logradouro em www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial.
Caso o endereço desejado não seja encontrado, envie e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc.).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (advogados), e das 13h às 18h (público em geral).
Selecionando o foro competente
Em razão de os Foros Regionais Nossa Senhora do Ó, Vila Prudente e Butantã não contarem com Varas da Infância e da Juventude instaladas, para as cartas precatórias dessa competência a serem cumpridas, deve-se escolher o foro conforme quadro abaixo:
FORO APONTADO NA PESQUISA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | NO e-SAJ SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO |
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Foro Regional Butantã Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Pinheiros |
Foro Regional Lapa Foro Regional Nossa Senhora do Ó |
Foro Regional Lapa |
Foro Regional Ipiranga Foro Regional Vila Prudente |
Foro Regional Ipiranga |
Foro Regional Itaquera | Foro Regional Itaquera |
Foro Regional Jabaquara | Foro Regional Jabaquara |
Foro Regional Penha de França | Foro Regional Penha de França |
Foro Regional Santana | Foro Regional Santana |
Foro Regional Santo Amaro | Foro Regional Santo Amaro |
Foro Regional de São Miguel Paulista | Foro Regional de São Miguel Paulista |
Foro Regional de Tatuapé | Foro Regional de Tatuapé |
Foro Central Cível | Foro Central Cível |
Competência
Na Comarca da Capital, compete às Varas Especiais da Infância as cartas precatórias relacionadas à Infância e Juventude Infracional.
Como peticionar cartas precatórias da Infância e Juventude Infracional
Para realizar o peticionamento, deverá ser selecionado no Portal e-SAJ:
1. O “Foro Especial da Infância e Juventude”
2. A competência “Infância e Juventude Infracional”
Competência
Na Comarca da Capital, compete ao Foro das Execuções Fiscais da Fazenda Pública o cumprimento de cartas precatórias relacionadas à execução fiscal estadual e municipal.
Como peticionar cartas precatórias de execuções fiscais
Antes de efetuar o peticionamento correto, deverá ser identificada se a natureza/competência da carta precatória é execução fiscal estadual ou municipal, a fim de determinar o juízo competente para cumprimento da diligência/ato deprecado e garantir o encaminhamento ao foro competente.
Selecionando o foro competente
Para o correto peticionamento da carta precatória, deve-se escolher no e-SAJ o foro, conforme quadro abaixo:
COMPETÊNCIA/NATUREZA DA CARTA PRECATÓRIA | NO e-SAJ, SELECIONAR/PETICIONAR PARA O FORO | |
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CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) | Execução Fiscal Estadual | Foro das Execuções Estaduais |
Execução Fiscal Municipal | Foro das Execuções Municipais |