As varas e câmaras criminais julgam crimes e outras infrações tipificados no Código Penal brasileiro e nas demais leis, de acordo com a Constituição Federal. Quem for vítima ou tiver conhecimento de algum crime deve procurar a polícia ou o Ministério Público, que terão o papel de investigar e fazer a denúncia ao juiz, a quem caberá decidir pela abertura da ação penal. Se for dada continuidade ao processo, o juiz zelará pelo correto andamento da ação e ao final decidirá pela culpa ou inocência do réu – sentença que caberá ao Tribunal do Júri nos casos de crimes dolosos contra a vida.
Mostrar tudoOs Juizados Especiais Criminais lidam com as infrações de menor potencial ofensivo, contravenções penais e crimes para os quais a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos. O objetivo é propiciar a reparação do dano e alternativas à pena privativa de liberdade, como as restritivas de direitos e multa. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o juiz pode aplicar uma pena privativa de liberdade.
O Tribunal do Júri está associado a uma importante ideia de compartilhamento da atividade jurisdicional, de democratização e de participação popular no exercício da atividade do Judiciário. Ao Tribunal Popular cabe julgar somente os crimes dolosos contra a vida – homicídio simples, privilegiado e qualificado; induzimento, instigação e auxílio ao suicídio; infanticídio e as diversas formas de aborto – e os a eles conexos. Trata-se de um órgão complexo e colegiado, formado por um juiz de direito – que é seu presidente e quem decide as questões legais – e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo. Cada vara conta com uma lista geral de jurados que devem ser pessoas de notória idoneidade, maiores de 18 anos. São aceitos voluntários para compor essa lista. Interessados devem procurar a Vara do Júri mais próxima de sua residência.