Instituída pela Portaria nº 10.567/25, a Ouvidoria da Mulher recebe, examina e encaminha denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados aos direitos das mulheres. Acesse aqui o formulário

  • atender demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher;
  • informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação;
  • acompanhar o andamento das denúncias e reclamações recebidas por seus canais de atendimento, garantindo resposta às demandantes;
  • contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Em situações previstas nas regulamentações do TJSP, a Ouvidoria da Mulher poderá acionar a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) ou encaminhar as demandas para a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para a Comissão de Gênero e Raça e de Proteção às Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica ou para as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual em 1ª e 2º Graus de Jurisdição.

O prazo para atendimento é de até 30 dias, prorrogável pelo mesmo período.

Acesse a íntegra da Portaria nº 10.567/25.


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