TAXA JUDICIÁRIA

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS

Descrição Valor Observações Recolhimento
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
3) Quando da satisfação da execução 1% sobre o valor fixado na sentença Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
4) Cartas de ordem e cartas precatórias 10 (dez) UFESPs Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26 Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 233-1 **
5) Agravo de instrumento 10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno Vide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 234-3 **
6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
7) Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015 A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela. Sobre o valor atualizado do crédito
8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM 100 UFESPs Será pago ao final pelo réu, se condenado.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
9) Ações penais privadas 50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
10) Litisconsórcio ativo voluntário Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4%* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).

Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:
https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais

Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Itens (a), (b): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (c): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ***.
13) Agravo Regimental Não há

* 4% a partir de 01/01/2016.

** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp


*** As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.


OBSERVAÇÃO:

Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)


Consulte na íntegra:


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