Termo
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Definição
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Ação
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Processo movido em juízo para defesa de um direito ameaçado ou violado.
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Acordo
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Ajuste instituído entre duas ou mais pessoas, que se acertam em estabelecê-lo.
Composição amigável.
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Ajuizar
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Ingressar com uma ação na Justiça para buscar a solução
de um conflito de interesses.
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Audiência de conciliação
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Audiência em que a lei permite o acordo.
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Audiência de instrução e julgamento
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Momento em que o juiz recebe em sua sala as partes e seus advogados para tentar
a conciliação, ouvir as testemunhas, examinar documentos e, em alguns casos, dar
a decisão final.
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Causa
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O mesmo que Ação.
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Conciliação
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Acordo amigável.
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Conciliador
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Profissional, preferencialmente bacharel em Direito que, junto ao Juizado Especial
Cível, busca promover a conciliação entre as partes.
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Consenso
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Acordo, concordância, aprovação.
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Contestação
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Primeira defesa do réu, feita de modo direto às pretensões
do autor, indicando-se a negação ou a refutação ao pedido
formulado contra si.
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Contraditório
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Princípio constitucional que assegura a toda pessoa, uma vez demandada em
juízo, o direito de ampla defesa da acusação ou para proteção
do seu direito.
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Contrato
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Ajuste, convenção, pacto, transação.
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Contravenção penal
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Infração à qual a lei estabelece pena de prisão simples
ou multa, ou ambas.
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Crime
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Fato proibido por lei, sob ameaça de uma pena, instituída em benefício
da coletividade e segurança social do Estado.
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Custas processuais
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Despesas, encargos, gastos, acarretados por um processo.
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Dano
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Mal que se faz a alguém; prejuízo ou deterioração de
coisa alheia; perda.
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Dano moral
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Ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais,
propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os
que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou
à sua família.
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Decisão
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É o ato pelo qual o juiz soluciona os desentendimentos que lhe chegam por
via judicial.
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Defensor Público
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Advogado que exerce a Defensoria Pública, nomeado pelo Estado para orientar
e defender judicialmente pessoas comprovadamente sem condições de
contratar advogado.
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Deferir
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Conceder ou atender o que é solicitado em uma petição ou requerimento.
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Demanda
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Ação em curso.
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Empresa de pequeno porte
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É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis
ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais).
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Execução
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Ato por que se cumpre a decisão de uma sentença, compelindo ou constrangendo
o condenado ao pagamento do objeto do decisório.
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Extinção do processo
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Fim da ação, interrupção da tramitação
judicial do processo, conforme decisão do juiz.
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Firma individual
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Firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu comércio.
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Incapaz
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Pessoa que, por sua condição física e mental, não tem
capacidade de exercer por si mesma certos direitos e obrigações.
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Indenização
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Toda compensação ou retribuição monetária feita
por uma pessoa a outrem, para reembolsar de despesas feitas ou para a ressarcir
de perdas tidas.
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Insolvente civil
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Pessoa física que tem dívidas superiores ao total de seus bens.
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Instrução
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Atos necessários ao esclarecimento de um processo, antes do julgamento. Abrange
depoimentos das partes e de testemunhas, apresentação de documentos
e de provas e anexação de pareceres e laudos técnicos.
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Interrogatório
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Soma de perguntas ou indagações, promovida pelo juiz ao acusado, no
curso de um processo.
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Intimação
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Notificação às partes, seus advogados ou pessoas ligadas ao
processo, expedida pelo Juiz, sobre algum procedimento referente à ação
judicial.
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Juiz de Direito
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Magistrado de carreira, também chamado de juiz togado, que ingressa no cargo
mediante concurso público.
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Julgamento
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Ato pelo qual o juiz ou o tribunal decide sobre a causa.
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Lide
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Demanda ou a questão forense ou judiciária em que as partes contendoras
procuram mostrar e provar a verdade ou razão de seu direito.
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Litígio
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Demanda proposta em justiça, quando é contestada.
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Massa falida
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Acervo de bens e obrigações da empresa falida.
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Microempresa
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É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.446, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis
ou no Registro Civil de Pessoas Juridicas, conforme o caso, desde que aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais).
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Parte
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Pessoa que ajuíza uma ação ou contra quem a ação
é ajuizada.
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Pena
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Qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição,
a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida.
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Pessoa capaz
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Aquela que, segundo as regras legalmente instituídas, pode exercitar seus
direitos, assumindo, validamente, obrigações.
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Pessoa física
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Ser humano, pessoa propriamente dita.
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Pessoa jurídica
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Entidade à qual a lei reconhece personalidade jurídica. Pode ser pública
(União, Estado e Município) ou privada (empresas e fundações).
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Preparo
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Pagamento das despesas judiciais para o encaminhamento do recurso para julgamento
por três Juízes de Direito.
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Prescrição
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O modo pelo qual o direito de punir se extingue, em vista do não exercício
dele por certo lapso de tempo.
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Proferir
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Quando o juiz torna conhecida sua decisão.
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Promotor de Justiça
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Membro da instituição Ministério Público à qual
compete a iniciativa para promoção dos processos criminais, em que
se faz valer a ação da justiça acerca dos crimes e contravenções
que se tenham cometido.
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Proporação
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O mesmo que ajuizar.
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Prova
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Demonstração de algo, utilizada para convencer o juiz sobre o que
se quer comprovar.
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Reclamação
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Ajuizamento da Ação no Juizado Especial Cível ou registro da
ocorrência no Juizado Especial Criminal.
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Recurso
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Contestação da decisão. Meio que pode utilizar a parte vencida,
ou quem se julgar prejudicado pela decisão, para anulá-la ou reformá-la,
total ou parcialmente.
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Reincidência
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Prática de novo crime.
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Réu
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Pessoa contra quem é ajuizada a ação.
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Revelia
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Falta de defesa inicial do réu, regularmente citado.
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Sentença
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Decisão final do Juiz, colocando fim à controvérsia.
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Suspensão do processo
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Paralisação do processo, até que aconteça outro fato
que determine o prosseguimento da ação.
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Transação penal
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Finalização do processo mediante concessões mútuas entre
as partes.
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