JUIZADOS ESPECIAIS - JEC E JEFAZ

Glossário – Vocabulário Jurídico

Termo Definição
Ação Processo movido em juízo para defesa de um direito ameaçado ou violado.
Acordo Ajuste instituído entre duas ou mais pessoas, que se acertam em estabelecê-lo. Composição amigável.
Ajuizar Ingressar com uma ação na Justiça para buscar a solução de um conflito de interesses.
Audiência de conciliação Audiência em que a lei permite o acordo.
Audiência de instrução e julgamento Momento em que o juiz recebe em sua sala as partes e seus advogados para tentar a conciliação, ouvir as testemunhas, examinar documentos e, em alguns casos, dar a decisão final.
Causa O mesmo que Ação.
Conciliação Acordo amigável.
Conciliador Profissional, preferencialmente bacharel em Direito que, junto ao Juizado Especial Cível, busca promover a conciliação entre as partes.
Consenso Acordo, concordância, aprovação.
Contestação Primeira defesa do réu, feita de modo direto às pretensões do autor, indicando-se a negação ou a refutação ao pedido formulado contra si.
Contraditório Princípio constitucional que assegura a toda pessoa, uma vez demandada em juízo, o direito de ampla defesa da acusação ou para proteção do seu direito.
Contrato Ajuste, convenção, pacto, transação.
Contravenção penal Infração à qual a lei estabelece pena de prisão simples ou  multa, ou ambas.
Crime Fato proibido por lei, sob ameaça de uma pena, instituída em benefício da coletividade e segurança social do Estado.
Custas processuais Despesas, encargos, gastos, acarretados por um processo.
Dano Mal que se faz a alguém; prejuízo ou deterioração de coisa alheia; perda.
Dano moral Ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Decisão É o ato pelo qual o juiz soluciona os desentendimentos que lhe chegam por via judicial.
Defensor Público Advogado que exerce a Defensoria Pública, nomeado pelo Estado para orientar e defender judicialmente pessoas comprovadamente sem condições de contratar advogado.
Deferir Conceder ou atender o que é solicitado em uma petição ou requerimento.
Demanda Ação em curso.
Empresa de pequeno porte É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Execução Ato por que se cumpre a decisão de uma sentença, compelindo ou constrangendo o condenado ao pagamento do objeto do decisório.
Extinção do processo Fim da ação, interrupção da tramitação judicial do processo, conforme decisão do juiz.
Firma individual Firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu comércio.
Incapaz Pessoa que, por sua condição física e mental, não tem capacidade de exercer por si mesma certos direitos e obrigações.
Indenização Toda compensação ou retribuição monetária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsar de despesas feitas ou para a ressarcir de perdas tidas.
Insolvente civil Pessoa física que tem dívidas superiores ao total de seus bens.
Instrução Atos necessários ao esclarecimento de um processo, antes do julgamento. Abrange depoimentos das partes e de testemunhas, apresentação de documentos e de provas e anexação de pareceres e laudos técnicos.
Interrogatório Soma de perguntas ou indagações, promovida pelo juiz ao acusado, no curso de um processo.
Intimação Notificação às partes, seus advogados ou pessoas ligadas ao processo, expedida pelo Juiz, sobre algum procedimento referente à ação judicial.
Juiz de Direito Magistrado de carreira, também chamado de juiz togado, que ingressa no cargo mediante concurso público.
Julgamento Ato pelo qual o juiz ou o tribunal decide sobre a causa.
Lide Demanda ou a questão forense ou judiciária em que as partes contendoras procuram mostrar e provar a verdade ou razão de seu direito.
Litígio Demanda proposta em justiça, quando é contestada.
Massa falida Acervo de bens e obrigações da empresa falida.
Microempresa É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.446, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Juridicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Parte Pessoa que ajuíza uma ação ou contra quem a ação é ajuizada.
Pena Qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida.
Pessoa capaz Aquela que, segundo as regras legalmente instituídas, pode exercitar seus direitos, assumindo, validamente, obrigações.
Pessoa física Ser humano, pessoa propriamente dita.
Pessoa jurídica Entidade à qual a lei reconhece personalidade jurídica. Pode ser pública (União, Estado e Município) ou privada (empresas e fundações).
Preparo Pagamento das despesas judiciais para o encaminhamento do recurso para julgamento por três Juízes de Direito.
Prescrição O modo pelo qual o direito de punir se extingue, em vista do não exercício dele por certo lapso de tempo.
Proferir Quando o juiz torna conhecida sua decisão.
Promotor de Justiça Membro da instituição Ministério Público à qual compete a iniciativa para promoção dos processos criminais, em que se faz valer a ação da justiça acerca dos crimes e contravenções que se tenham cometido.
Proporação O mesmo que ajuizar.
Prova Demonstração de algo, utilizada para convencer o juiz sobre o que se quer comprovar.
Reclamação Ajuizamento da Ação no Juizado Especial Cível ou registro da ocorrência no Juizado Especial Criminal.
Recurso Contestação da decisão. Meio que pode utilizar a parte vencida, ou quem se julgar prejudicado pela decisão, para anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente.
Reincidência Prática de novo crime.
Réu Pessoa contra quem é ajuizada a ação.
Revelia Falta de defesa inicial do réu, regularmente citado.
Sentença Decisão final do Juiz, colocando fim à controvérsia.
Suspensão do processo Paralisação do processo, até que aconteça outro fato que determine o prosseguimento da ação.
Transação penal Finalização do processo mediante concessões mútuas entre as partes.

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