Notícia

CIJ discute economia do cuidado e guarda compartilhada em palestra virtual
15/06/2026

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (12), a palestra "Guarda Compartilhada e Economia do Cuidado - Da Equidade Formal à Redistribuição Efetiva do Tempo, da Carga Mental e da Parentalidade Responsável ". A apresentação foi conduzida pela advogada especialista em direito familiar Fabiana das Graças Alves e mediada pela juíza integrante da CIJ Maria Lucinda da Costa. 

Graças Alves abriu sua fala observando existir muitas mulheres responsáveis pela economia do cuidado em suas famílias – aquelas que cuidam, por exemplo, da higiene, saúde, educação de crianças e mesmo de idosos. Elas não tiram férias, trabalham sete dias por semana, não são remuneradas e produzem bens intangíveis (não passíveis de estimação de valor). 

Para a advogada, boa parte da sociedade não enxerga o custo dessa produção. “Porém, há uma riqueza que deixou de ser gerada por essa mulher e que passou a ser produzida por outras pessoas da família. É o caso da esposa que fica em casa para que o marido saia e trabalhe. O homem tem a sua agenda completamente disponível para construir riqueza”, afirmou, acrescentando que, na maioria dos casos, a guarda é compartilhada no papel, “mas a parentalidade continua unilateral”.  

Nesse sentido, direitos decisórios, acesso à informação e participação formal nas escolhas relevantes dos filhos são compartilhados, mas consultas médicas, reuniões escolares e decisões rotineiras, entre outras questões, não são divididos. “O resultado é que a mãe cuida dos filhos e administra a participação paterna: lembra, atualiza, e intermedeia o que o pai faz. Às vezes o pai diz: ‘mas você não me avisou’, se dirigindo à mãe. Mas o pai já deveria saber isso porque a guarda é compartilhada”, exemplificou.  

Por fim, Fabiana das Graças Alves citou uma frase da ministra Nancy Andrighi, que afirmou que “amar é faculdade, mas cuidar é dever”. “A criança e o adolescente são indivíduos que têm direito ao cuidado. E quem deve fazer isso são pai e mãe”, concluiu.

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / PS (reprodução e arte) 

imprensatj@tjsp.jus.br

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