Notícia

Crime de vicaricídio é analisado em palestra da EJUS
03/08/2026

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou no dia 28 de julho a palestra Nos termos da Lei nº 15.384/2026 (vicaricídio), com exposição de Ronaldo Barberis Filho, servidor do Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim). O evento foi conduzido pelo servidor Miguel da Costa Santos.  

Ronaldo Barberis explicou que a Lei nº 15.384/26 criminalizou a violência vicária, até então prevista apenas como circunstância qualificadora do crime de homicídio.  Ele esclareceu que o termo tem origem na junção de duas palavras do latim, "vicário" e "cídio", que significam, respectivamente, "substituto" e "matar", e descreve a ação de matar alguém para atingir outra pessoa. O palestrante lembrou que, conforme definido na nova lei, o vicaricídio é o assassinato de um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta de uma mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.  

O expositor ressaltou que o crime é pluriofensivo e que, ao incriminar o vicaricídio, o legislador visou proteger dois bens jurídicos: a vida da vítima direta e a integridade psicológica e a liberdade de autodeterminação da vítima indireta. Acrescentou que, por ser um crime doloso contra a vida, o vicaricídio é de competência do Tribunal do Júri, podendo ser desclassificado e resultar em nova condenação por homicídio se os jurados entenderem que alguma dessas especificações não existiu no caso julgado.  

Ronaldo Barberis observou que há divergência entre doutrinadores sobre a compreensão do sujeito ativo, havendo aqueles que consideram o vicaricídio um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, e outros que apontam a necessidade de vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto entre o sujeito ativo e a vítima indireta, como indicação de crime próprio, que exige qualidade específica do sujeito.  

O palestrante explicou que a Lei nº 15.384/26, promoveu alterações no Código Penal e nas leis 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), prevendo o vicaricídio como crime hediondo e como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele acrescentou que o vicaricídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos, podendo ser aumentada de um terço até a metade se houver circunstâncias majorantes, como a prática na presença da vítima indireta, se cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e se ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência. 

 

 BB (texto) / Reprodução (imagem) 

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