Notícia

EJUS promove a palestra ‘Inovações introduzidas pela Lei 13.894/19 que altera a Lei Maria da Penha’
24/11/2020

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) em parceria com Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), realizou ontem (23) a palestra on-line Inovações introduzidas pela Lei 13.894/19 que altera a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Comesp, e do servidor Walter Salles Mendes, coordenador da EJUS1. O evento teve como expositora a professora Alice Bianchini e contou com 350 participantes.

A abertura dos trabalhos foi realizada pela juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, integrante da Comesp, que ressaltou a importância da exposição e recordou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é “um marco nacional no que concerne aos direitos humanos das mulheres, fruto da luta do movimento feminista e também do cumprimento do Estado brasileiro de obrigações internacionais assumidas a partir da ratificação de convenções como a de Belém do Pará e a Convenção dos Tratados Internacionais, que são referência neste tema”.

Alice Bianchini esclareceu que a Lei 13.894/19 não apenas alterou a Lei Maria da Penha, mas também alguns pontos do Código de Processo Civil. Ela elencou as cinco grandes mudanças trazidas pela nova legislação. A primeira delas prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável dentro do contexto de casos de violência. A segunda torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciaria ajuizarem essas ações.

Outra mudança elencada foi a alteração no CPC para prever a competência do foro de domicílio da vítima para ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida. A palestrante também elencou a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência. Ela explicou que essa normativa já existia na Lei Maria da Penha e agora passa a integrar o CPC. A última alteração mencionada estabelece a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

A respeito das motivações que ensejaram a criação da lei, esclareceu que houve um entendimento do legislador de que o rompimento formal, por meio das instâncias jurídicas, do elo entre o casal, diminui o sentimento de posse de um parceiro em relação ao outro. Ela ponderou que embora a motivação seja correta, ainda há mais pontos a serem analisados, destacando que é preciso entender a realidade brasileira e ter uma visão sociológica da questão, o que facilitará o trabalho com a lei. Nesse sentido, apresentou algumas estatísticas, entre elas um levantamento realizado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo e denominada ‘Raio X do Feminicídio em São Paulo’, com dados coletados entre 2016 e 2017, que mostrou que 45% dosfeminicídios tiveram como motivação a separação e 30% foram motivados por ciúmes ou sentimento de posse.

Ela citou também pesquisa realizada pela Folha de São Paulo, com base nos dados das Delegacias de Defesa da Mulher, que revela que quase 70% dos casos de violência contra as mulheres ocorreram porque as vítimas queriam a separação. Alice Bianchini apresentou também dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, elucidando que houve aumento nas mortes de mulheres negras e diminuição das mortes de mulheres não negras. Revelou ainda que 58,9% dos casos ocorreram na residência da vítima. E explicou que a pandemia da Covid-19 provocou aumento dos casos de violência doméstica, tornando a própria casa das mulheres um lugar inseguro. Em seguida, apresentou casos práticos de julgamentos, para debater jurisprudências e a aplicação, em detalhes, das alterações trazidas pela Lei 13.894/19.

Rafaela Caldeira ressaltou que é preciso desconstruir o machismo como um sintoma geral das causas de violência de gênero e ressaltou que a violência nos tempos atuais tem sido “uma pandemia dentro de outra pandemia”. Ela apresentou, então, perguntas dos participantes para debate e reflexão.

 

LS (texto) / Reprodução (imagens)

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