Notícia

EJUS promove a palestra ‘Tema 1.234 do STF e as alterações práticas na judicialização da saúde’
06/07/2026

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou no dia 18 de junho a palestra on-line Tema 1.234 do STF e as alterações práticas na judicialização da saúde, com exposição da juíza Alexandra Fuchs de Araújo. A iniciativa fez parte do programa “Na linha do precedente” e visou apresentar orientações em relação ao andamento processual das ações envolvendo medicamentos e às alterações decorrentes do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal. O evento foi conduzido pelo servidor Miguel da Costa Santos.

Integrante do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 “Pedido de Medicamentos – SUS”, dedicado ao julgamento de ações de pedidos de medicamentos envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Fazenda Pública, Alexandra Fuchs falou sobre o trabalho do Núcleo para sistematização dos requisitos da ação e de orientação das partes sobre o Tema 1.234, em razão de sua complexidade, lembrando que passaram a ser exigidos vários requisitos para a citação da Fazenda Pública. Ela ressaltou que o Tema 1.234 trouxe várias modificações em relação à competência, estabelecendo critérios que, na prática, separam as competências da União, estado e município de acordo com a responsabilidade de cada ente. Explicou que a análise deve começar pela natureza do medicamento pleiteado. Se o medicamento for incorporado no SUS, a competência será do ente responsável, independentemente do valor.

Quanto aos medicamentos não incorporados no SUS, a expositora explicou que é preciso verificar qual é o valor do tratamento anual do fármaco ou do princípio ativo, com base no preço máximo de venda ao governo (PMGS). Para valores até 60 salários-mínimos, a competência é do Juizado Especial e para valores entre 60 e 210 salários-mínimos, a competência é de vara comum da Fazenda Pública. Nos dois casos, se a ação for da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), será julgada no Núcleo 4.0. Se o valor for igual ou superior a 210 salários-mínimos, a competência será da Justiça Federal.

Em seguida, Alexandra Fuchs discorreu sobre o procedimento para calcular o valor da causa, citando materiais de apoio, como o Guia Prático para os temas 6 e 1.234, do Conselho Nacional de Justiça, e o link para a calculadora desenvolvida pelo Núcleo de Saúde da Justiça Federal de Santa Catarina, para auxiliar na definição da competência. Ela falou também sobre os requisitos para o recebimento da petição inicial, a análise da antecipação da tutela envolvendo o direito à saúde, os meios de prova utilizados nessas demandas e o cumprimento da antecipação de tutela, para a aquisição de medicamentos, esclarecendo dúvidas dos participantes.

 

MA (texto) / Reprodução (imagem)

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