Notícia

EJUS promove curso sobre crimes hediondos e equiparados
06/04/2018

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (5), em sua sede, o Curso de Crimes Hediondos e Equiparados – Lei 8.072/90, ministrado pelo assistente jurídico e professor André Adriano do Nascimento da Silva, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos. O curso teve 636 servidores inscritos nas modalidades presencial e a distância.

Dividida em quatro aulas, a programação abrange, entre outros temas, o fundamento legal e o rol de crimes hediondos, o regime inicial de cumprimento de pena e as regras para progressão do regime, a prisão temporária, a alteração das penas dos crimes hediondos e as causas de aumento da pena, precedentes e a súmula vinculante 26.

O primeiro encontro foi dedicado à análise do fundamento constitucional e da Lei dos Crimes Hediondos. O palestrante recordou que o crime hediondo está inserido como uma das obrigações constitucionais de criminalização (artigo 5º, inciso XLIII). Ele elucidou que esse tipo de crime não possui antecedentes no Direito Penal brasileiro nem se origina de legislação estrangeira. “Cuida-se de nomenclatura penal sem passado, não demarcada com precisão pelo legislador constituinte e carente de explicitação, nos seus elementos de composição, por parte do legislador infraconstitucional”, ponderou, lembrando que a lei foi modificada sete vezes, sendo a última em dezembro de 2017.  

Dentre as alterações na lei, mencionou a inclusão do genocídio e do homicídio qualificado, em 1994, a unificação do crime de estupro e a atualização do rol de crimes hediondos em 2009 e a inclusão do crime de lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes de segurança, em 2015. O professor destacou também a Lei 9.455/97, que define crime de tortura e que posteriormente corroborou para modificações na Lei de Crimes Hediondos.

 

LS (texto) / RF (foto)

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