Notícia

EJUS finaliza curso sobre Juizado Especial Criminal
28/08/2017

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) concluiu na última sexta-feira (25) o Curso Juizado Especial Criminal, ministrado pelo assistente jurídico do TJSP Diogo Alexandre Restani, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos. O objetivo foi estudar os principais aspectos da matéria visando à melhor interpretação e aplicação no cotidiano cartorário.  

No último encontro, Diogo Restani abordou questões relacionadas aos recursos e às ações de impugnação; apelação; embargos de declaração, infringentes e de nulidade; recurso extraordinário e em sentido estrito; reclamação, habeas corpus; mandado de segurança; e revisão criminal.

O palestrante assinalou que a matéria recursal prevista na Lei nº 9.099/95 para os Juizados Especiais Criminais limita-se apenas à disposição sobre o recurso de apelação (parágrafo 5º, artigo 76, e artigo 82, primeira e segunda parte) e os embargos de declaração (artigo 83). Ressaltou, no entanto, “que outros recursos e outras ações podem ser manejadas nesses juizados, apesar da jurisprudência dos Colégios Recursais limitarem a utilização de recursos outros que não estejam relacionados à apelação e aos embargos de declaração”.

Ele salientou que toda a regulação do processo tributário, além de obedecer às formalidades legais, deve resguardar a inafastabilidade do princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

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