Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD

Todos os trabalhos relativos à LGPD são regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, instituído pela Portaria 9.884/20. Integram o CGPD o presidente do TJSP, desembargadores da Comissão de TI, juízes assessores da Presidência, secretários e diretores dos órgãos da Presidência, desembargador indicado pela Corregedoria Geral de Justiça, juízes assessores e diretores dos órgãos da CGJ. São suas atribuições:

◈ Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da Lei 13.709/18;

◈ Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

◈ Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709/18;

◈ Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709/18 e nas normas internas;

◈ Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.


Veja o documento na íntegra

Portaria 9.884/20 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados

Portaria 9.885/20 - Designa os magistrados e os servidores para comporem o CGPD

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