Ladrão de carro é condenado por roubo e absolvido de corromper comparsa menor

         Um homem foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão e 16 dias-multa pelo juízo da 17ª Vara Criminal central, por roubo em parceria com outras pessoas, entre eles um menor de idade, mas se exime do crime de corrupção deste comparsa.

         De acordo com a denúncia, o acusado e três companheiros chegaram a um carro e abordaram outro veículo, com cinco pessoas no interior. Uma das vítimas disse que acordou com os gritos de sua amiga dizendo que estavam sendo assaltadas e que deveriam descer do carro e deixar todos os seus pertences, mas que não viu arma de fogo com eles. Outra vítima afirmou que eles estavam armados.

        A polícia foi acionada e, minutos depois, dois dos acusados (o réu e o jovem) foram presos com o veículo roubado. Na delegacia foram reconhecidos pelas vítimas, mas não foram encontradas armas com eles.

        Em sentença, a juíza Fátima Vilas Boas Cruz julgou a ação penal parcialmente procedente, afastando a qualificadora do emprego de arma de fogo, tendo em vista que a arma não foi achada e periciada. Ela também afirma em sua decisão que não ficou caracterizado o crime de corrupção do menor, “que tem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não havendo elementos que demonstrem que tenha sido corrompido pelo acusado a praticar o crime”.

 
        Processo nº 0077449-30.2013.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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