ESPECIALIDADES

Falências, Recuperações Judiciais, Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem

O Judiciário paulista conta com três Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, com competência para julgar ações de falência, recuperação judicial e extrajudicial e ações por crime falimentar.

Também conta com duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei n. 6.404/76 (sociedades anônimas), bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/96, franquia (Lei n. 8.955/94) e ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), criadas pela Resolução 763/16 do TJSP.

Com competência territorial que abrange a 1ª Região Administrativa Judiciária, excluída a Comarca da Capital, foram ainda criadas, por meio da Resolução 824/19 do TJSP, duas Varas Regionais Empresariais, Falências, Recuperações Judiciais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, para julgar as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76, bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/05, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Todas essas unidades judiciais estão instaladas no Fórum João Mendes Júnior.

Em 2ª Instância, o TJSP conta com duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência para julgar as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei n. 6.404/76, bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/96, franquia (Lei n. 8.955/94), e na Lei de Recuperação de Empresas.

Banco de Falências

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