PLANTÃO JUDICIÁRIO

Apresentação


Os plantões ordinários estão regulamentados, dentre outros normativos, pelo Provimento Conjunto nº 54/22, observando:

Capital: os plantões Cível e da Infância e Juventude serão realizados remotamente. O plantão ordinário Criminal será presencial, inclusive em relação às audiências de custódia, vedada a realização na forma híbrida.

Interior: nas Circunscrições Judiciárias que constam do Anexo I do provimento, por possuírem estrutura para a realização das audiências de custódia por videoconferência nas comarcas que as compõem, o plantão se dará de forma remota em todas as competências. Em tais unidades, as audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão serão realizadas por videoconferência. Nas demais Circunscrições Judiciárias, os plantões serão realizados presencialmente, inclusive com relação às audiências de custódia, vedada a realização de forma híbrida.

No 1º Grau são admitidos pedidos realizados até as 13 horas. Após o horário, são apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos devem ser apresentados por petição eletrônico inicial no "Foro Plantão" da respectiva Circunscrição Judiciária, no interior. E, na Capital, no "Foro Plantão" das competências Cível, Criminal e Infância.

No 2º Grau a admissão do peticionamento é das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau e a indicação da Seção competente.


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