Utilidade Pública

Regulamentação de Visitas
Nome
Regulamentação de visitas
Descrição
É a ação judicial que estabelece e define critérios para a visita de menor quando não há acordo entre os pais ou familiares, ou quando não há cumprimento de acordo anteriormente firmado.
Procedimento
O interessado deverá contratar um advogado para propor a ação judicial.  Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.
Horário
Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro, AGENDAMENTO: 0800-7734340. Em outras cidades: procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo. Horário de atendimento dos Fóruns: de segunda à sexta-feira das 12h30 às 19h. (Provimento CSM nº 2163/2014)

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP