Companhia de saneamento de Mauá ressarcirá moradores por infiltração em imóvel

        Acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pública de Mauá a pagar indenização a moradores que tiveram problemas com infiltração em seu imóvel em novembro de 2009. Os valores arbitrados foram de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.413 mil por danos materiais – a ré também terá de efetuar reparos na residência.

        Os autores relataram que um vazamento na rede de distribuição de água potável do município atingiu a casa, o que acarretou mofo e umidade nela, entre outros problemas. A companhia de saneamento alegou que não houve provas de que os danos causados na residência foram provocados por falha na prestação de serviço.

        “Não trouxe a ré, seja durante a instrução ou em sede recursal, qualquer elemento probatório apto a desconstituir a prova produzida pelos autores, o que impõe, assim, a manutenção de sua condenação ao pagamento dos danos materiais e morais suportados pelos autores, além da obrigação de restabelecer as condições do imóvel anteriores à ocorrência da infiltração”, afirmou em voto o relator Luís Paulo Aliende Ribeiro.

        Também participaram do julgamento, unânime, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o juiz substituto em 2º grau Vicente de Abreu Amadei.

 

        Apelação nº 0002974-19.2012.8.26.0348

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)

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