TJSP nega indenização a PM preso preventivamente

        Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a um policial militar que ficou preso por cinquenta dias sob a acusação de furto qualificado e formação de quadrilha, mas foi absolvido por falta de provas.

        O autor alegava que a prisão em flagrante foi ilegal. De acordo com a denúncia, ele e mais três policiais teriam praticado furtos em caixas eletrônicos, com emprego de viaturas e armamento da corporação.

        O relator do processo, desembargador Paulo Galizia, esclareceu que os agentes foram presos em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva para apuração dos fatos. “A prisão preventiva era necessária para a garantia da ordem pública e até que se formassem maiores indícios de que o acusado não tinha participação no crime, de considerável gravidade. Não se vislumbra, pois, nenhuma ilegalidade na manutenção da ordem de prisão preventiva do acusado, ora apelante. Além disso, a posterior absolvição não torna ilícita a anterior persecução penal e respectiva prisão”, disse.

        Ainda de acordo com o magistrado, “admitir os argumentos trazidos pelo autor implica engessar o Estado, impedindo-o de investigar quaisquer crimes, uma vez que a denúncia poderia ser posteriormente arquivada ou rejeitada. Até mesmo a ação penal não poderia ser ajuizada, uma vez que há a possibilidade de improcedência do pedido ou mesmo reforma pelo Tribunal”.

        Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0023160-41.2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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