Tratamento do autismo foi tema de audiência pública no TJSP

        O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nesta segunda e terça (25 e 26), audiência pública que abordou a política governamental para tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Estado de São Paulo. O evento foi proposto pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e realizado em conjunto com o desembargador Raymundo Amorim Cantuária, relator responsável pelo processo, para ouvir representantes da sociedade civil ligados à educação e à saúde a fim de buscar elementos e decidir em ação civil pública sobre o tema.

        A sentença da fase de conhecimento foi confirmada por acórdão de 2006 e determinou que o Estado disponibilizasse unidades próprias e gratuitas para o atendimento dos portadores de TEA. O Ministério Público pediu a extinção do feito tendo como fundamento básico a falta de harmonia entre a decisão transitada em julgado e as diretrizes do modelo assistencial de saúde mental adotadas pelo Brasil, bem como a dissonância com a Lei nº 12.764/12, que aponta em seu artigo 2º, entre as diretrizes para o tratamento do autismo, a inclusão social (por exemplo: alunos portadores de TEA devem frequentar e receber tratamento adequado nas unidades regulares de ensino e não em escolas exclusivas) e a intersetorialidade. A principal finalidade da audiência foi verificar a possibilidade técnica e jurídica de conciliação entre as diretrizes legais e a sentença.

        Ao iniciar a audiência, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo esclareceu que eventual extinção do processo não implicará na interrupção de convênios já firmados ou no rompimento de contratos, pois apenas o modelo de execução seria extinto, dando lugar a novos instrumentos para o tratamento de portadores de TEA.

        Prestigiaram o encontro a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella; o procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa; o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti; o coordenador da Infância e da Juventude do TJSP, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvea; a secretária municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti; os desembargadores Antônio Carlos Malheiros, Armando Camargo Pereira, José Luiz Gavião de Almeida e Luiz Edmundo Marrey Uint; magistrados; promotores;  advogados e servidores do TJSP.

        Cerca de 450 pessoas se inscreveram para participar da audiência, que contou com a manifestação de representantes das secretarias e dos conselhos estaduais e municipais de Educação; secretarias de Saúde e Assistência Social; conselhos de Saúde e da Pessoa com Deficiência; e profissionais de instituições conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde para atendimento a crianças e adolescentes com diagnóstico de autismo; além de grupos que tiveram integrantes sorteados para apresentar suas teses: pais com crianças com diagnóstico de autismo; profissionais da rede regular de ensino e da rede pública de saúde; pesquisadores do tema e representantes de movimentos sociais.

        Os últimos a se manifestar foram os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública. O promotor Luiz Roberto Cicogna Faggioni reafirmou o pedido de extinção, resumindo que “a sentença ficou para trás em termos de avanços sociais em relação à Lei nº 12.764/12.” A defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, defendeu a tese de que a sentença deve ser mantida, entre outras razões, porque obriga o Estado a providenciar o efetivo atendimento de imediato, em contrapartida à Lei Federal, que ainda não está regulamentada.

        O desembargador Raymundo Amorim Cantuária, ao encerrar o evento, reafirmou: “Se extinta a ação, o indivíduo não perderá seus direitos e poderá propor novas ações. O Direito Subjetivo Público está garantido pela Constituição e o Poder Judiciário permanecerá presente para dar a resposta individual a todo cidadão que pleitear em juízo”.

        A decisão será proferida após a degravação de todos os depoimentos.

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (fotos)
        
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