Condenada mulher por roubo de joalheria em Sorocaba

        Acórdão da 13ª Câmara Criminal do TJSP, no último dia 4, confirmou sentença da Comarca de Sorocaba que condenou uma mulher pelo roubo de uma joalheria. Ela terá de cumprir 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará prestação pecuniária.

        A ré agiu com cinco homens naquele estabelecimento comercial, localizado num shopping da cidade, com emprego de armas de fogo, mas acabaram detidos por policiais militares durante fuga. Dois deles admitiram participação no roubo, com exceção da mulher e os demais comparsas.

        “A condenação da ré não se dera com base em meros indícios ou suspeitas, pois o quadro probatório é deveras incriminador. Bem demonstradas a autoria e materialidade delitiva do roubo ora tratado. Apesar de não ter sido vista pelas vítimas no interior do shopping, não há dúvidas de que ela agira conluiada aos demais”, afirmou em voto o relator Nilo Cardoso Perpétuo, que negou provimento ao recurso da Procuradoria, que requeria condenação também por associação criminosa, e reduziu a pena aplicada em primeira instância, inicialmente fixada em 9 anos e 7 meses de reclusão.

        Os desembargadores Luiz Augusto de Siqueira e José Antonio de Paula Santos Neto integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0047067-52.2010.8.26.0602

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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