Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem “borrada” digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.

        Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor.

        Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial.

        Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator.
        
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Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto)
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