TJSP condena servidores por fraudar licitações em Casa Branca

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco servidores da Prefeitura de Casa Branca por dispensarem, de forma irregular, procedimento licitatório no Departamento de Educação da cidade.
        
Consta da denúncia que, entre janeiro de 2009 e setembro de 2010, eles falsificaram notas fiscais emitidas com valores indevidos para se beneficiarem. Também deixaram de exigir licitação nos casos em que lei a previa, além de desviar verba da Educação para manutenção de outros departamentos, como Saúde e Administração. Em primeira instância, foram absolvidos.
        
Para a relatora, desembargadora Ivana David, as provas produzidas não deixam dúvidas sobre a ocorrência dos crimes descritos. “Os citados, cada um exercendo conduta imprescindível para o deslinde da ação criminosa, faziam fraudes, onerando os cofres públicos, assim, evidenciando o vínculo subjetivo: a intenção de se associarem, de forma estável e permanente, na prática de crimes contra a Administração”, disse.
        
A magistrada reconheceu a prescrição dos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha e prevaricação, mas condenou dois dos funcionários a 5 anos e 10 meses de detenção e pagamento de 187 dias-multa, e outros dois a 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de 44 dias-multa. Um quinto envolvido terá que cumprir pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção e pagar o equivalente a 119 dias-multa, todos por fraude à licitação, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
        
Os magistrados Roberto Caruso Costabile e Solimene e José Orestes de Souza Nery também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. 

        
Apelação nº 0002073-63.2011.8.26.0129

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto)
        
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