Prefeitura de Iacanga é responsabilizada por desaparecimento de sepulturas

        A Prefeitura de Iacanga deve indenizar uma moradora em razão do desaparecimento de sepulturas e despojos de seus familiares, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pelos danos morais, a Municipalidade pagará R$ 30 mil reais. Os danos materiais, relativos à perda de duas sepulturas e aos sepultamentos, serão apurados quando da liquidação da sentença.

        Consta dos autos que os jazigos não foram localizados e nem estariam nos registros do cemitério. Para o desembargador Renato Delbianco, relator do caso, a questão demonstrou desleixo da Municipalidade para com seu dever de guarda e administração do cemitério, que resultou na impossibilidade de visitação dos jazigos. “Ainda que se considere eventual relapso da reclamante para com a conservação dos túmulos de sua família, o Poder Público Municipal jamais poderia retirar os despojos sem a necessária anuência. Tal situação merece reparação pela dor imposta por não mais poder-se visitar o local como forma de amenizar a saudade de entes queridos”, afirmou.    

        O julgamento, que teve decisão unânime, contou com a participação dos desembargadores Carlos Violante e Luciana Bresciani.


        Apelação nº 0002244-19.2013.8.26.0236


        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP