Justiça estipula 24 horas para desocupação do prédio da Alesp

        O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Sergio Serrano Nunes Filho, deferiu hoje (5) liminar impetrada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e determinou a desocupação do imóvel no prazo máximo de 24 horas. Também determinou que o prédio não mais seja ocupado pelos estudantes "para a realização de atos que dificultem ou impeçam a Assembleia Legislativa de desempenhar sua função constitucional, sob pena de multa individual unitária de R$30.000,00 para cada ocupante que vier a ser identificado descumprindo a decisão após o decurso do prazo fixado".

        O magistrado acatou o pedido porque reconheceu que “há configuração de esbulho e não tendo a autora outro remédio jurídico previsto em Lei para o restabelecimento do seu direito possessório, para que, então, prossiga na sua essencial tarefa e dever constitucional e não podendo o Poder Judiciário eximir-se de aplicar a Lei, ante a salutar vedação ao non liquet (artigo 140, do CPC), que evita a deletéria autotutela, nos termos dos artigos 554 a 566, todos do Código de Processo Civil”.

        A decisão atenta para “o fato de haver eventuais adolescentes no local não os exime do cumprimento da Lei e de ordens judiciais enquanto vigentes, devendo haver, porém, maior comedimento e precaução dos agentes públicos envolvidos na execução de eventual reintegração forçada”.


        Processo nº 10201194420168260053


        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP