Mantida decisão que negou remoção de placa com texto religioso em Sorocaba

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Ministério Público para remover placa com dizeres religiosos das ruas de Sorocaba. O julgamento aconteceu hoje (14).
        Consta dos autos que o MP propôs ação civil pública pleiteando a remoção de placa com os dizeres “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” do espaço público municipal sob o fundamento de que o equipamento violaria os princípios constitucionais da liberdade de crença e do Estado laico. Vencida em primeira instância, a Municipalidade apelou e a sentença foi reformada por maioria de votos, razão pela qual a Promotoria opôs embargos infringentes.
        Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, entendeu não haver ofensa à liberdade religiosa ou laicidade do Estado. “O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos.”
        O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip, Marcelo L. Theodósio, Aroldo Viotti e Jarbas Gomes. 
        Embargos infringentes nº 3008630-80.2013.8.26.0602

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)
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