CSM aprova provimento sobre guarda de armas apreendidas

        O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou, com base nos estudos elaborados pelo desembargador Edison Aparecido Brandão, presidente da Comissão de Segurança Pessoal e Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Provimento CSM 2.345/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (23). A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (21).
        O provimento extingue a permanência de armas apreendidas nas dependências das unidades judiciárias e determina que aquelas que acompanharem inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de ato infracional permaneçam em depósito junto à autoridade policial ou nas dependências do órgão encarregado de realizar o exame necessário. O provimento entra em vigor em 90 dias da sua publicação.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto)
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