Criança impedida de permanecer em loja será indenizada

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma loja de brinquedos a indenizar criança que foi obrigada a sair de espaço reservado para brincadeiras infantis. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, a título de danos morais.
        
Consta dos autos que a menor, que é portadora de paralisia cerebral, estava com sua mãe em um shopping quando foram a local destinado a brincadeiras para crianças. Após dez minutos de permanência, uma funcionária do estabelecimento solicitou que se retirassem porque a menina precisava de cuidados especiais. 
        
“Negar a uma criança o direito de participar de atividades lúdicas em grupo pelo só fato de ser portadora de necessidades especiais é impedir seu direito de inclusão social e o exercício pleno de sua cidadania”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau.
        
Os magistrados Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini acompanharam o voto do relator e integraram a turma julgadora.
        
Apelação nº 0000829-96.2010.8.26.0012        

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
        
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