Seção de Direito Público processa IRDR sobre direitos de soldados temporários

        A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em sessão realizada na última sexta-feira (26), o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, que tem como objetivo uniformizar o entendimento de determinada matéria unicamente de direito e proporcionar maior isonomia e segurança jurídica.
        O pedido foi suscitado porque a autora opôs embargos infringentes contra decisão que julgou improcedente ação na qual ela – que é soldado temporário contratado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo – pleiteava direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do exercício no cargo. 
        Em seu voto, o desembargador Coimbra Schmidt, relator do incidente, entendeu que estão presentes os requisitos para admissão do pedido. “Demonstra-se clara a relevância do tema pelo elevado número de processos a este respeito em trâmite pela Justiça paulista e a necessidade de uma tutela jurisdicional idêntica a todos submetidos às mesmas circunstâncias, sem embargo das eventuais divergências entres as câmaras ou mesmo dentro de suas próprias turmas.”
        Com a admissão do incidente todos os processos em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJSP que versem sobre o tema em questão ficarão suspensos – ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais, pelas respectivas partes e juízes naturais, de prosseguimento de feitos versando especificamente sobre eventuais direitos de soldados temporários. Além disso, será dada ampla publicidade ao incidente, inclusive no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
        Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0038758-92.2016.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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