EPM promove fórum de perícias em ações de curatela

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), promoveu ontem (25) o Fórum de perícias em ações de curatela, com exposições de representantes do Judiciário paulista, do Imesc, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a coordenação do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Gabriel Pires de Campos Sormani.
        
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, que destacou o trabalho realizado pelo Imesc como órgão auxiliar da Justiça no campo da investigação de paternidade, da pesquisa científica e das perícias em ações de curatela. “Esse evento é de suma relevância na medida em que tentamos alinhar a atuação do Judiciário, sempre auxiliado por órgãos como o Imesc, com os propósitos da Lei de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015). A discussão nos fará entender bem mais o que podemos fazer para nos adequarmos a essa nova norma, em vigor no país desde o ano passado.”
        
O superintendente do Imesc, Sérgio Maranhão, recordou o início do trabalho de reflexão, em parceria com o Ministério Público e com a Corregedoria Geral da Justiça, que culminou com a elaboração do atual modelo de laudo desenvolvido pelo órgão, pautado pelas preocupações relativas à tutela da pessoa, contidas no novo CPC e na Lei de Inclusão Social. “Quero ressaltar que esses novos marcos legais para as ações de curatela tratam a interdição não só do ponto de vista legal ou de saúde, mas como uma questão social de inclusão e participação do indivíduo na sociedade, e é isso que norteou o nosso trabalho.”
        
O secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, louvou a excelência técnico-científica do serviço prestado pelo Imesc e sua relevância para a determinação da extensão e limites da interdição para atos da vida civil. “Só quem tem conhecimentos médico-científicos é capaz de determinar o conteúdo da incapacidade para os atos da vida civil. O conceito jurídico indeterminado da incapacidade, que leva à interdição ou à curatela, precisa ser determinado para que o juiz possa proferir a adequada decisão, assim como o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública possam postular de acordo com o sentido da lei.”
        
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, comentou os avanços da legislação brasileira no campo da proteção à dignidade da pessoa humana, e as dificuldades contingentes enfrentadas para a superação dos obstáculos de natureza tanto jurídica quanto cultural. “Sou do tempo em que ainda não se falava em DNA, e sequer admitia-se a investigação de paternidade contra homem casado na constância do casamento, pois havia uma lei que a proibia. A proposta deste evento é que possamos dar o apoio devido pelo Estado às pessoas que, por qualquer tipo de problema, tenham limitações ao modo de expressar a sua vontade, nos termos das garantias constitucionais.”
        
O fórum teve continuidade com palestra do diretor do Centro de Perícias do Imesc, Élcio Rodrigues da Silva, que fez a apresentação do modelo institucional do órgão.
        
Em seguida, a promotora de Justiça Sandra Lúcia Garcia Massud, a defensora pública Renata Flores Tibyriçá, a advogada Regina Celia Martinez e o juiz Anderson Cortez Mendes apresentaram cada qual as respectivas visões institucionais dos órgãos representados sobre o tema do fórum.

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
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