Famílias atendidas pela ‘Instituição Nosso Lar’ serão beneficiadas com a campanha de Natal do TJSP


Campanha doará cestas básicas a crianças especiais atendidas por entidades cadastradas

 

        Há 70 anos, duas senhoras criaram um lar para bebês abandonados. Com muita dedicação e carinho, Maria Augusta Ferreira Puhlmann e Nair Ambra Ferreira fundaram a Instituição Beneficente Nosso Lar (IBNL) e, ao longo do tempo, ajudaram centenas de pequenos a conduzir suas próprias vidas.

        Vinte anos depois, uma experiência mudou a vida do instituto. Um bebê recém-nascido foi deixado em sua porta: era uma criança especial. A partir daí, o INBL resolveu assistir crianças carentes especiais. Atualmente, trabalha em duas frentes: em habilitação/reabilitação social e no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, evitando a internação através de serviços de apoio familiar, impedindo a rejeição e o abandono.

        Para assegurar a manutenção de seus trabalhos de assistência, o “Nosso Lar” busca convênios e parcerias com pessoas físicas e jurídicas. Neste Natal, será uma das instituições atendidas pela 20ª Festa das Crianças Especiais, que conta com a colaboração do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

        Campanha

        O TJSP abraçou a causa de auxiliar na distribuição de cestas natalinas, que serão entregues na Festa de Natal, no dia 10 de dezembro. A aquisição das cestas depende de doações. O TJ arrecadará o dinheiro e comprará o material, distribuído para as famílias de diversas entidades assistenciais, entre elas a Instituição Beneficente Nosso Lar, a Associação Lar Ternura e a Comunidade Cantinho da Paz.

        Qualquer pessoa pode colaborar com o valor que desejar. Basta fazer depósito em conta corrente destinada exclusivamente para a campanha.

        Conta: Campanha de Natal

        Banco do Brasil

        Agência: 5905-6

        Conta Corrente: 55.009-4

        CNPJ: 62.636.444/0001-75

        Serão adquiridas cestas de R$ 65, com os seguintes produtos: achocolatado; açúcar; arroz; biscoitos; bolo; bombom; café; farinha de trigo; feijão; geleia; macarrão; óleo; panetone; pêssego em caldas; gelatina; refresco e sal.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / divulgação (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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