Em vista do Comunicado 433/2015 (DJE de 24/08/2015) está suspensa a obrigatoriedade do recolhimento da taxa de desarquivamento de processos (físicos e digitais) arquivados nas Unidades Judiciais ou no Arquivo Geral. Essa suspensão abrange qualquer interessado no desarquivamento de processos.
A solicitação de desarquivamento de processos para consulta e obtenção de cópias reprográficas poderá ser feita pelo interessado diretamente nas dependências da Coordenadoria de Arquivos.
Local: SPI 2.4.1 – Setor de Consultas
Rua dos Sorocabanos, nº 680 – Ipiranga – São Paulo/SP.Horário: De 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas.
- Metrô
• Estações - Sé, Pedro II (linha vermelha) e Sacomã (linha verde)
- Ônibus
• Linha 5107/10 Terminal Correio – Terminal Sacomã
• Linha 5104/10 Praça da República – Terminal Sacomã
• Linha 5105/10 Terminal Mercado – Terminal Sacomã
- R$ 0,55 cópia simples por folha (código 201-0)
- R$ 2,20 autenticação por folha (código 221-6)
O recolhimento deve ser feito junto a qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia de Recolhimento do Poder Judiciário – Fundo Especial de Despesas – FEDTJ, a qual pode ser adquirida na respectiva agência ou pela Internet, através do link abaixo:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/