Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2024 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

AMERICANA – suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

ARAÇATUBA – (Fórum Principal localizado na Praça Dr. Mauricio Martins Leite, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h48, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

ARUJÁ – 1ª Vara - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024.

ARUJÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

BARIRI (Fórum I - Av. Claudionor Barbieri) - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 08 a 12 de abril de 2024 NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/04/2024, pág. 02).

BARIRI (Fórum I - Av. Claudionor Barbieri) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/04/2024, pág. 03).

BERTIOGA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

BRAGANÇA PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 25).

BROTAS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

BROTAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h23, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10)

BROTAS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

CAÇAPAVA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 1º Ofício Cível
- de 06 a 10 de maio de 2024 - 2º Ofício Cível
- de 13 a 17 de maio de 2024 – cartório CEJUSC-audiências
- de 20 a 24 de maio de 2024 – cartório CEJUSC-atendimento
- de 27 a 31 de maio de 2024 – Distribuidor, Central de Mandados e Administração
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2024, pág. 04).

CACONDE (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2024, pág. 12).

CAJURU - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26.04.2024, pág. 27).

CAMPINAS – PAC2 PUC – suspensão do atendimento presencial no Posto Avançado de Conciliação instalado nas dependências da PUC – PAC2, no dia 14.02.2024, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária de Campinas. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

CAMPINAS (PAC UNISAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 de abril a 03 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

CAMPO LIMPO PAULISTA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2023, pág. 12).

CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 26/01/2024, 14/10/2024 e 18/10/2024. (DJE de 18/12/2023, pág. 04).

CAPITAL – ANEXO MACKENZIE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL – ANEXO MACKENZIE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h53, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10)

CAPITAL (Fórum Criminal - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2024, pág. 04).

CAPITAL – F. R. SANTO AMARO (prédio I - Av. Adolfo Pinheiro, 1.992) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024. (DJE de 12/01/2024, pág. 07).

CAPITAL - PALACETE CONDE DE SARZEDAS – fechamento do prédio à visitação pública, no período de 01 a 09 de fevereiro de 2024. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 18h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

CAPITAL (prédio da Rua Consolação, nº 1.483) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h10, no dia 18 de março de 2024. NOTAS: 1) Os prazos para posse de servidores (Capital e Interior), que ocorreriam nas dependências da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam suspensos na referida data; 2) Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL (prédio da Rua Consolação, nº 1.483) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, no dia 20 de março de 2024. NOTAS: 1) Os prazos para posse de servidores (Capital e Interior), que ocorreriam nas dependências da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam suspensos na referida data; 2) Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10)

CARAPICUÍBA – (3ª Vara Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (publicado novamente por conter alteração) (DJE de 22/01/2024, pág. 06).

CARAPICUÍBA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

CERQUEIRA CÉSAR – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de fevereiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 04).

CESÁRIO LANGE - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h16, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/04/2024, pág. 12).

COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA (Rua dos Sorocabanos, 680) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

DUARTINA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/02/2024, pág. 03).

DUARTINA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01/02/2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE DE 01/02/2024, pág. 09).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/02/2024, pág. 11).

F. R. IPIRANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 03).

F.R. ITAQUERA (Capital) – (prédio do JEC/CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. processo físico. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

F. R. NOSSA SENHORA DO Ó - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/02/2024, pág. 11).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2024, pág. 91).

F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ITAIM PAULISTA – CIC LESTE - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 26 e 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/03/2024, pág. 02).

F. R. VILA PRUDENTE – suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/02/2024, pág. 09).

FRANCA - suspensão dos prazos dos processos físicos no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 03).

FRANCISCO MORATO (CEJUSC e Setor das Execuções Fiscais) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/03/2024, pág. 13)

GÁLIA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/02/2024, pág. 07).

GARÇA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 06 de maio a 22 de junho de 2024 – 2ª Vara, Setor Técnico, Central de Mandados, Sala de Armas e Depoimento Especial;
- de 24 de junho a 27 de julho de 2024 – 1ª e 3ª Varas, Contadoria e Setor de Conciliação
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)


GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 15h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 04).

GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h38, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/04/2024, pág. 02).

GUARÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h34, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

GUARUJÁ (Prédio situado à Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

GUARUJÁ (Prédio situado à Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 12 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

IBITINGA (prédio da Rua Prudente de Moraes, 570) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/04/2024, pág. 02).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.02.2024, pág. 07).

IBIÚNA (Fórum II – Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/02/2024, pág. 05).

IBIÚNA (Fórum II – Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/02/2024, pág. 03).

IBIÚNA (Fórum II - Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26.04.2024, pág. 27).

INDAIATUBA (Ofício Criminal – Av. Itororó, 583/587) – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 07 e 08 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2024, pág. 16).

IPUÃ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

ITAÍ – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h53, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

ITANHAÉM (Fórum e CEJUSC) - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2024. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024.

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.02.2024, pág. 07).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2024, pág. 13).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/03/2024, pág. 04.

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

ITARIRI - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2024, pág. 05).

ITU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h33, e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/04/2024, pág. 13).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h34, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/04/2024, pág. 02).

JACAREÍ (3ª Vara Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/04/2024, pág. 08).

JACAREÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 22 a 26 de abril de 2024 - 2º Ofício Cível
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 1º Ofício Cível
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

JANDIRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

LIMEIRA (CEJUSC IRACEMÁPOLIS) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 12 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

LOUVEIRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/01/2024, pág. 04).

LOUVEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h09, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2024, pág. 04).

MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

MARÍLIA – (prédio II – Vara das Execuções Criminais e Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2024, pág. 12).

MAUÁ (prédio principal - Av. João Ramalho, 111) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/02/2024, pág. 13).

MOGI DAS CRUZES (Fórum Cível) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/03/2024, pág. 06).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- 07.03.2024, a partir das 10h30
- 08 a 13.03.2024
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/03/2024, pág. 10).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 25).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/02/2024, pág. 11).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/02/2024, pág. 12).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/02/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 de fevereiro a 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2024, pág. 91).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 15 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 04).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 18 a 31 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/03/2024, pág. 14).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 01 a 15 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/04/2024, pág. 04).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/04/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 22 a 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

NAZARÉ PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/01/2024, pág. 06).

PAULÍNIA – CEJUSC - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 11).

PIRAJUÍ - suspensão dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de março de 2024, e suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/03/2024, pág. 04).

PORANGABA - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2024. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/03/2024, pág. 07).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- 21.03.2024, a partir das 10h00
- 22.03.2024
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de março de 2024, a partir das 09h10, e no dia 26 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/03/2024, pág. 02).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/03/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 12 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE – tornou sem efeito a suspensão do expediente no período de 05 a 12 de abril de 2024, autorizada em 01/04/2024. (DJE de 02/04/2024). (DJE de 05/04/2024, pág. 02).

PRESIDENTE BERNARDES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2024, pág. 01).

PRESIDENTE EPITÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de janeiro de 2024. (DJE de 15.01.2024, pág. 27).

PRESIDENTE EPITÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 16/01/2024, pág. 10).

REGISTRO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h24, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

RIBEIRÃO PIRES (CEJUSC) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

SANTA ISABEL (prédio I – Praça da Bandeira, s/nº) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/02/2024, pág. 04).

SANTA ISABEL (prédio I – Praça da bandeira, s/n°) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2024, pág. 16).

SANTO ANDRÉ - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 10/01/2024, pág. 10).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2024, pág. 93).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h24, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2024, pág. 04).

SÃO SEBASTIÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

SÃO SEBASTIÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/04/2024, pág. 08).

SOCORRO (prédio principal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/03/2024, pág. 04).

SOROCABA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

TABAPUÃ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

TAUBATÉ (Fórum Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 12).

TAUBATÉ (Vara das Execuções Criminais) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 11).

UBATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 22 a 26 de abril de 2024 - 3º Ofício Judicial
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 2º Ofício Judicial
- de 06 a 10 de maio de 2024 - Juizado Especial Cível
- de 13 a 17 de maio de 2024 - 1º Ofício Judicial
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

VÁRZEA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/03/2024, pág. 06).

VINHEDO (Setor de Execução Fiscal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/04/2024, pág. 12).

VOTUPORANGA - JUIZADO ESPECIAL DO ANEXO UNIFEV - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024, redirecionando o atendimento presencial para a Vara/Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal instalado no prédio do Fórum. (DJE de 19/12/2023, pág. 17).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 950/2023 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 08 de janeiro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 08 de janeiro a 07 de março de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.

Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.

Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo - Total
Comarca Unidade

Santo André Vara do Júri e Execuções Criminais
Suzano Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Suzano Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Osasco 2ª Vara da Família e Sucessões
Osasco 3ª Vara da Família e Sucessões
Osasco 1ª Vara da Fazenda Pública
Osasco 2ª Vara da Fazenda Pública
Osasco Vara do Juizado Especial Cível
Osasco 1ª Vara Criminal
Osasco 2ª Vara Criminal
Osasco 3ª Vara Criminal
Osasco 4ª Vara Criminal
Osasco Vara do Júri e Execuções Criminais
Taboão da Serra 1ª Vara Criminal
Taboão da Serra 2ª Vara Criminal
Taboão da Serra Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

2ª RAJ - Araçatuba - Total
Comarca Unidade

Araçatuba 1ª Vara Cível
Araçatuba 2ª Vara Cível
Araçatuba 3ª Vara Cível
Araçatuba 4ª Vara Cível
Araçatuba 5ª Vara Cível

3ª RAJ - Bauru - Total
Comarca Unidade

Bauru 1ª Vara de Execuções Criminais
Bauru 2ª Vara de Execuções Criminais

4ª RAJ - Campinas - Total
Comarca Unidade

Americana Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Amparo 1ª Vara Judicial
Amparo 2ª Vara Judicial
Amparo Juizado Especial Cível e Criminal
Jundiaí Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Limeira Vara da Fazenda Pública
Piracicaba Vara da Infância e Juventude
Piracicaba Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Piracicaba Vara do Júri e Execuções Criminais
Piracicaba Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Bragança Paulista 1ª Vara Cível
Bragança Paulista 2ª Vara Cível
Bragança Paulista 3ª Vara Cível
Bragança Paulista 4ª Vara Cível
Bragança Paulista Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Bragança Paulista Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Bragança Paulista 1ª Vara Criminal
Bragança Paulista 2ª Vara Criminal
Pirassununga 1ª Vara Judicial

5ª RAJ - Presidente Prudente - Total
Comarca Unidade

Presidente Prudente 1ª Vara de Execuções Criminais
Presidente Prudente 2ª Vara de Execuções Criminais
Marília Vara de Execuções Criminais
Tupã Vara de Execuções Criminais

Quantidade de Imagens - Máxima/ RAJ
6ª RAJ - Ribeirão Preto - Total
Comarca Unidade

Ribeirão Preto 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais
Ribeirão Preto 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
Casa Branca 1ª Vara Judicial
Casa Branca 2ª Vara Judicial
Casa Branca Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto - Total
Comarca Unidade

São José do Rio Preto Vara de Execuções Criminais
Fernandópolis 1ª Vara Cível
Fernandópolis 2ª Vara Cível
Fernandópolis 3ª Vara Cível
Fernandópolis Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Fernandópolis 1ª Vara Criminal
Fernandópolis 2ª Vara Criminal

9ª RAJ - São José Campos - Total
Comarca Unidade

São José dos Campos Vara do Júri e Execuções Criminais
Taubaté 1ª Vara de Execuções Criminais
Taubaté 2ª Vara de Execuções Criminais
Taubaté Vara da Fazenda Pública
Taubaté Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Taubaté Vara do Júri e Infância e Juventude

10ª RAJ – Sorocaba - Total
Comarca Unidade

Itu Vara da Família e Sucessões
Itu Vara do Juizado Especial Cível
Itu 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Itu 2ª Vara Criminal
(DJE de 19/12/2023, pág. 12/14)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 13/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que continuarão suspensos, em prorrogação ao Comunicado Conjunto 804/2023, os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos da competência Execução Criminal que tramitam nas unidades abaixo relacionadas no período de 09 de janeiro à 09 de março de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

1ª RAJ - Grande São Paulo - Total

Comarca Vara
Suzano 2ª Vara Criminal

3ª RAJ - Bauru - Total

Comarca Vara
Avaré 1ª Vara Criminal
Ourinhos 1ª Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas - Total

Comarca Vara
Limeira 2ª Vara Criminal

5ª RAJ - Presidente Prudente - Total

Comarca Vara
Presidente Venceslau 2ª Vara Judicial

6ª RAJ - Ribeirão Preto - Total

Comarca Vara
São Carlos 3ª Vara Criminal
Araraquara Vara do Júri e Execuções Criminais
Batatais Vara Criminal
Jaboticabal Vara Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto - Total

Comarca Vara
Catanduva 1ª Vara Criminal

9ª RAJ - São José Campos - Total

Comarca Vara
Guaratinguetá 1ª Vara Judicial
Guaratinguetá 2ª Vara Judicial
Guaratinguetá 3ª Vara Judicial
Guaratinguetá 4ª Vara Judicial
Taubaté 1ª Vara Criminal
Taubaté 2ª Vara Criminal
Taubaté 3ª Vara Criminal
Caraguatatuba Vara Criminal
(DJE de 18/01/2024, pág. 27).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 14/2024 - (Processo nº 2022/00057678) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos que tramitam na Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santos no período de 18 de janeiro a 17 de fevereiro de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 15/2024 (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas 1ª à 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de SANTOS a partir do dia 18 de janeiro de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 40/2024 - (Processo nº 2023/51514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que continuarão suspensos, em prorrogação ao Comunicado Conjunto 899/2023, os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos da competência Execução Criminal que tramitam nas unidades abaixo relacionadas no período de 05 de fevereiro à 05 de abril de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

3ª RAJ - Bauru

Comarca Unidade
Jaú 1ª Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas

Comarca Unidade
Francisco Morato 1ª Vara Judicial

5ª RAJ - Presidente Prudente

Comarca Unidade
Assis 1ª Vara Criminal
Dracena 1ª Vara Judicial

6ª RAJ - Ribeirão Preto

Comarca Unidade
Jaboticabal Vara Criminal

10ª RAJ – Sorocaba

Comarca Unidade
São Roque Vara Criminal
(DJE de 30/01/2024, págs. 13/14).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 71/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 05 de fevereiro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas. Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 05 de fevereiro a 05 de abril de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo

Comarca Unidade
Mogi das Cruzes 1ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 2ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 3ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 4ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 1ª Vara da Família e Sucessões
Mogi das Cruzes 2ª Vara da Família e Sucessões
Mogi das Cruzes Vara da Fazenda Pública
Mogi das Cruzes Vara da Infância e Juventude
Mogi das Cruzes Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mogi das Cruzes 1ª Vara Criminal
Mogi das Cruzes 2ª Vara Criminal
Mogi das Cruzes 3ª Vara Criminal
Itapecerica da Serra 1ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 2ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 3ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 4ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Taboão da Serra 1ª Vara Criminal

2ª RAJ - Araçatuba

Comarca Unidade
Andradina 1ª Vara Judicial
Andradina 2ª Vara Judicial
Andradina 3ª Vara Judicial
Andradina Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Andradina Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Lins 3ª Vara Cível
Lins Vara do Juizado Especial Cível
Lins 1ª Vara Criminal
Lins 2ª Vara Criminal

3ª RAJ - Bauru

Comarca Unidade
Avaré Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

4ª RAJ - Campinas

Comarca Unidade
Mogi Mirim 1ª Vara Judicial
Mogi Mirim 2ª Vara Judicial
Mogi Mirim 3ª Vara Judicial
Mogi Mirim 4ª Vara Judicial
Piracicaba Vara do Júri e Execuções Criminais
Piracicaba 1ª Vara da Fazenda Pública
Rio Claro Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Pirassununga 2ª Vara Judicial
Pirassununga 3ª Vara Judicial
Pirassununga Juizado Especial Cível e Criminal
São João da Boa Vista 1ª Vara Cível
São João da Boa Vista 2ª Vara Cível
São João da Boa Vista 3ª Vara Cível
São João da Boa Vista Vara Criminal
São João da Boa Vista Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto

Comarca Unidade
Franca 1ª Vara Cível
Franca 2ª Vara Cível
Franca 3ª Vara Cível
Franca 4ª Vara Cível
Franca 5ª Vara Cível
Franca 1ª Vara da Família e Sucessões
Franca 2ª Vara da Família e Sucessões
Franca 3ª Vara da Família e Sucessões
Franca Vara da Fazenda Pública Franca Vara do Juizado Especial Cível
Franca 1ª Vara Criminal
Franca 2ª Vara Criminal
Franca 3ª Vara Criminal
Franca Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Ituverava 1ª Vara Judicial
Ituverava 2ª Vara Judicial
Ituverava Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - Santos

Comarca Unidade
São Vicente 1ª Vara Cível
São Vicente 1ª Vara Criminal
São Vicente 1ª Vara da Família e Sucessões
São Vicente 2ª Vara Cível
São Vicente 2ª Vara Criminal
São Vicente 2ª Vara da Família e Sucessões
São Vicente 3ª Vara Cível
São Vicente 3ª Vara Criminal
São Vicente 4ª Vara Cível
São Vicente 5ª Vara Cível
São Vicente 6ª Vara Cível
São Vicente Vara da Fazenda Pública
São Vicente Vara de Execuções Criminais
São Vicente Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto

Comarca Unidade
Barretos 1ª Vara Cível
Barretos 2ª Vara Cível
Barretos 3ª Vara Cível
Barretos 1ª Vara Criminal
Barretos 2ª Vara Criminal
Fernandópolis 3ª Vara Cível
Votuporanga 1ª Vara Cível
Votuporanga 2ª Vara Cível
Votuporanga 3ª Vara Cível
Votuporanga 4ª Vara Cível
Votuporanga Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Votuporanga 1ª Vara Criminal
Votuporanga 2ª Vara Criminal

10ª RAJ – Sorocaba

Comarca Unidade
Itapetininga 1ª Vara Cível
Itapetininga 2ª Vara Cível
Itapetininga 3ª Vara Cível
Itapetininga 4ª Vara Cível
Itapetininga 1ª Vara da Família e Sucessões
Itapetininga 2ª Vara da Família e Sucessões
Itapetininga Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Itapetininga 1ª Vara Criminal
Itapetininga 2ª Vara Criminal
(DJE de 05/02/2024, págs. 13/15)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 131/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 05 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 05 de março a 04 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1ª RAJ - Grande São Paulo
Comarca Unidade
Arujá
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Diadema
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível
Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e Idoso
Embu das Artes
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

3ª RAJ - Bauru
Comarca Unidade
Fartura
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Paranapanema
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Taquarituba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

4ª RAJ - Campinas
Comarca Unidade
Aguaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Espírito Santo do Pinhal
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Itapira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Mogi Guaçu
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível
Santa Rita do Passa Quatro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Vargem Grande do Sul
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

6ª RAJ - Ribeirão Preto
Comarca Unidade
São Carlos
Vara da Fazenda
Caconde
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Mococa
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Santa Cruz das Palmeiras
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santa Rosa de Viterbo
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
São José do Rio Pardo
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
São Sebastião da Grama
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Tambaú
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

7ª RAJ - Santos
Comarca Unidade
Cubatão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
4ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto
Comarca Unidade
Cardoso
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Estrela d'Oeste
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
General Salgado
Juizado Especial Cível
Vara Única
Nhandeara
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Paulo de Faria
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

10ª RAJ – Sorocaba
Comarca Unidade
Angatuba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itaporanga
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itararé
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Porangaba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
(DJE de 04/03/2024, págs. 18/20).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 169/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 18 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 18 de março a 17 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

2ª RAJ - Araçatuba

Comarca Unidade
Palmeira d'Oeste
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santa Fé do Sul
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível
Urânia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

5ª RAJ - Presidente Prudente

Comarca Unidade
Mirante do Paranapanema
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Pirapozinho
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Presidente Bernardes
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Presidente Epitácio
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Rosana
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santo Anastácio
Juizado Especial Cível
Vara Única
Teodoro Sampaio
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

9ª RAJ - São José Campos

Comarca Unidade
Bananal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Campos do Jordão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Cruzeiro
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Cunha
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Piquete
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
São Bento do Sapucaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
(DJE de 15/03/2024, págs. 12/13).

COMUNICADO Nº 59/2024 - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a fase 8 do Projeto que visa à substituição dos switches dos prédios de todo o Estado de São Paulo, com indisponibilidade de rede lógica e, consequentemente, dos sistemas informatizados, COMUNICA que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público, bem como autorizado o trabalho remoto aos magistrados e servidores das unidades judiciais de 1ª Instância localizadas nos prédios e datas abaixo relacionados.
2) Ficarão suspensas, nos dias abaixo indicados, as audiências de custódia nas Comarcas que as realizam no formato presencial, procedendo-se à análise de todas as modalidades de prisão (autos de prisão em flagrante, temporárias, preventivas, definitivas [inclusive regime aberto] e prisões civis).
3) As administrações prediais e serviços de apoio deverão executar suas atividades preferencialmente de forma presencial para acompanhar a execução dos serviços, observando as orientações do MM. Juiz Diretor do prédio.
4) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).
5) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte à troca dos switches, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

PRÉDIO DATA

FORO DA COMARCA DE BASTOS - 03/04/2024
FÓRUM ANDRADINA I (HOMERO RODRIGUES SILVA) - 25/03/2024
FÓRUM ANDRADINA II (SAF E JECC) - 25/03/2024
FÓRUM ANDRADINA III - ANEXO - 25/03/2024
FÓRUM AURIFLAMA - 21/03/2024
FÓRUM BURITAMA - 21/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA I - (PRINCIPAL) - 19/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA II - (JEC E CEJUSC) - 19/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA III - (JEC - UAAJ - JÚLIO MESQUITA ) -19/03/2024
FÓRUM CÂNDIDO MOTA - 26/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE BILAC - (CORIOLANO POMPEU FILHO) - 21/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA - 25/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ I - 01/04/2024
FÓRUM DE ITATINGA - 18/03/2024
FÓRUM DE TEODORO SAMPAIO I (JIC E JEC) - 03/04/2024
FÓRUM DRACENA I - PRINCIPAL - 05/04/2024
FÓRUM DRACENA III - 05/04/2024
FÓRUM I ADAMANTINA - 04/04/2024
FÓRUM I BIRIGÜI - 21/03/2024
FÓRUM I DE PROMISSÃO - 20/03/2024
FÓRUM I GUARARAPES - 22/03/2024
FÓRUM I MIRANTE DO PARANAPANEMA - 01/04/2024
FÓRUM I PANORAMA - 05/04/2024
FÓRUM I PEREIRA BARRETO - 25/03/2024
FÓRUM I SANTO ANASTÁCIO - 02/04/2024
FÓRUM I TUPI PAULISTA - 05/04/2024
FÓRUM II DE PROMISSÃO (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - 20/03/2024
FÓRUM JUNQUEIRÓPOLIS - 04/04/2024
FÓRUM LINS I - 19/03/2024
FÓRUM LUCÉLIA - 04/04/2024
FÓRUM MARACAÍ - 26/03/2024
FÓRUM MARACAÍ II - J E C E CRIMINAL E CEJUSC - 26/03/2024
FÓRUM MARTINÓPOLIS - 01/04/2024
FÓRUM MARTINÓPOLIS - JEC - 01/04/2024
FÓRUM MIRANDÓPOLIS (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - 22/03/2024
FÓRUM MIRANDÓPOLIS- 22/03/2024
FÓRUM OSVALDO CRUZ - 04/04/2024
FÓRUM PACAEMBU - 04/04/2024
FÓRUM PALMITAL- 26/03/2024
FÓRUM PENÁPOLIS I - 20/03/2024
FÓRUM PENÁPOLIS II - (JUIZADO ESPECIAL) - 20/03/2024
FÓRUM PIRAJUÍ - 19/03/2024
FÓRUM PIRAPOZINHO - 01/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE BERNARDES - 02/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE EPITÁCIO - 02/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE VENCESLAU - 02/04/2024
FÓRUM ROSANA - 03/04/2024
FÓRUM TUPÃ I - 03/04/2024
FÓRUM VALPARAÍSO - 22/03/2024
FÓRUM VALPARAÍSO - JEC - 22/03/2024
(DJE de 18/03/2024, págs. 11/12)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos a partir do dia 19 de março de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. (DJE de 19/03/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos a partir do dia 19 de março de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. (DJE de 19/03/2024, pág. 02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 192/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 01 de abril de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 01 de abril a 31 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo
Comarca Unidade
Cotia
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Embu-Guaçu
Vara Única
Jandira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Santana de Parnaíba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
Vara Criminal
Vargem Grande Paulista
Vara Única

3ª RAJ - Bauru
Comarca Unidade
Chavantes
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Ipaussu
Vara Única
Santa Cruz do Rio Pardo
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas
Comarca Unidade
Águas de Lindóia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Caieiras
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Cajamar
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Louveira
Vara Única
Pinhalzinho
Vara Única
Porto Ferreira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Serra Negra
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Socorro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Várzea Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto Unidade
Comarca
Altinópolis
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Cajuru
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Cravinhos
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Serrana
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - Santos
Comarca Unidade
Bertioga
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Peruíbe
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Praia Grande
1ª Vara da Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude

8ª RAJ - São José Rio Preto
Macaubal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Monte Aprazível
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Neves Paulista
Vara Única
Tanabi
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

10ª RAJ – Sorocaba
Comarca
Pilar do Sul
Vara Única
Salto de Pirapora
Vara Única
São Miguel Arcanjo
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Votorantim
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
(DJE de 27/03/2024, págs. 05/08).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 221/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 15 de abril de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 15 de abril a 14 de junho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
2ª RAJ - Araçatuba
Comarca Unidade
Auriflama
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Ilha Solteira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Pereira Barreto
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Promissão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

5ª RAJ - Presidente Prudente
Comarca Unidade
Martinópolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Regente Feijó
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

9ª RAJ - São José Campos
Comarca Unidade
Cachoeira Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Lorena
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
Queluz
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Roseira
Vara Única
Tremembé
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
(DJE de 27/03/2024, págs. 08/09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SANTOS, à exceção do processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, a partir do dia 10 de abril de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 10/04/2024, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 265/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SANTOS, à exceção do processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, a partir do dia 29 de abril de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
(DJE de 25/04/2024, pág. 03).


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