CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
- Disponibilização de Espaço físico adequado conforme quadro Estrutura mínima necessária disponibilizado na página do Núcleo, que obrigatoriamente comporte setor processual, pré-processual e cidadania, com encaminhamento da planta do local ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Neste primeiro momento, enquanto o processo não é digital, pode-se optar por manter o setor processual do Centro nas dependências do Fórum e os setores pré-processual e cidadania em outro local.
- Se for necessário formular convênios para disponibilização de espaço físico, mobiliário ou funcionários para o Centro, encaminhar 3 vias originais para o Núcleo, conforme Modelo de Convênio para Instalação dos Centros, visando a homologação do Presidente.
- Encaminhar lista dos conciliadores e mediadores selecionados para atuar no Centro (já capacitados na forma da Resolução CNJ 125/10 e após cumprimento dos requisitos do art. 3º do Ato Normativo n. 01/2011 do Núcleo informando nome completo, data de nascimento, profissão, endereço, telefone e capacitação (nome do curso e carga horária), para cadastro junto ao Núcleo conforme Modelo eletrônico disponibilizado.
- Indicação do servidor que será o Chefe de Seção Judiciário do Centro (nome e matrícula), nos termos do art. 3º, § 1º do Provimento CSM 1892/2011, conforme modelo disponibilizado pelo Núcleo.
- Encaminhar ao Núcleo requerimento solicitando a formal instalação do Centro na Comarca, com expressa informação sobre o cumprimento de todas as ações acima conforme modelo disponibilizado. O Núcleo emitirá parecer e encaminhará o pedido para decisão do Conselho Superior da Magistratura.
- Os expedientes encaminhados ao Núcleo deverão ser endereçados ao Fórum João Mendes s/n 17º andar – sala 1714 – CEP 01501-900, ou por via eletrônica, para o e-mail do Núcleo (conciliar@tjsp.jus.br)