TAXA JUDICIÁRIA

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS

Descrição Valor Observações Recolhimento
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal) Peticionado até 02/01/2024 - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
3) Interposição da apelação e do recurso adesivo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado Peticionado até 02/01/2024 - Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6).
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) 230-6 **
5) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.) Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
6) Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença Peticionado até 02/01/2024 - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
7) Execução Fiscal Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Para demais despesas, Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ***.
8) Agravo de instrumento Peticionado até 02/01/2024 - 10 (dez) UFESPs.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 15 (quinze) UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 234-3 **
9) Cartas de ordem e cartas precatórias 10 (dez) UFESPs Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 233-1 **
10) Submissão do pedido de adjudicação ou de homologação da partilha no inventário, arrolamento,divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
11) Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015 A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 3 desta tabela. Sobre o valor atualizado do crédito Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
12) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM 100 UFESPs Será pago ao final pelo réu, se condenado.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
13) Ações penais privadas 50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
14) Litisconsórcio ativo voluntário Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
15) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
JUIZADOS ESPECIAIS
1) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Itens (1), (2): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ***.
2) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado Peticionado até 02/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.

Peticionado a partir de 03/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
3) Taxa Judiciária de ingresso quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Item (1): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (2): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ***.

* 4% a partir de 01/01/2016.

** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp


*** As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.


OBSERVAÇÕES:

Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)

Está disponível, desde 14/09/2020 (Comunicado Conjunto nº 881/2020), no momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia


Consulte na íntegra:


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