Tráfico de Entorpecentes. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC n. 97256, decidiu pela inconstitucionalidade dos dispostivos da Lei n. 11.343/2006 que afastam a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade aplicada a condenados por tráfico ilícito de entorpecentes por penas restritivas de direitos.
Em anexo, segue íntegra da notícia extraída o endereço eletrônico do Egrégio Supremo Tribunal Federal.