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Lei que dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais é constitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por maioria de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei Municipal nº 9.922/12, de Sorocaba.
        A referida norma dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais e dá outras providências.
        A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Sorocaba, que sustentou que a iniciativa da lei seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Ele argumentou ainda que a norma teria ampliado a hipótese de isenção de contribuição de melhoria prevista na Lei municipal nº 2.570/87, e, com isso, diminuído a receita tributária, afetando a execução do orçamento.
        A Procuradoria Geral da Justiça manifestou-se pela improcedência da  ação.
        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Samuel Júnior, argumentou: "como já ressaltado por esta relatoria quando do julgamento do agravo regimental, os dispositivos em testilha não ferem a inciativa exclusiva do prefeito municipal e nem pecam pela não indicação da fonte de custeio de despesas públicas, importando considerar que a eventual diminuição da receita tributária não equivale à previsão de novos encargos municipais. Ademais disso, é perfeitamente admissível a iniciativa parlamentar em matéria tributária, não se subsumindo referida hipótese à questão relacionada ao orçamento do município e tão pouco se confundindo com as situações estampadas nos arestos colacionados pelo agravante".

        ADIN nº 0072703-12-2012.8.260000

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / LV (foto ilustrativa)
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