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“ESTADÃO” DETURPA REALIDADE SOBRE O FUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

         Em relação à notícia publicada hoje (21) no jornal O Estado de S.Paulo, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo pondera:

        1º) Embora o título da reportagem faça o leitor acreditar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha detectado ilegalidade no uso do Fundo Especial de Despesa (pagamento de auxílio-alimentação aos servidores e magistrados), é importante que haja discernimento entre a eficácia do relatório de um conselheiro, ainda que corregedor, e de uma decisão do CNJ. Ao apontar dúvidas sobre a utilização do FED para tal finalidade, o relatório retrata opinião pessoal, exclusiva e preliminar do conselheiro e não do CNJ, mesmo porque essa conclusão está a depender de contraditório. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sempre entendeu de forma diversa, tanto que vem aprovando as contas da Corte, ano a ano e desde 2005;

        2º) O auxílio-alimentação é benefício e não vantagem funcional e, portanto, pode ser pago com base na Lei 8.876/94, alterada pela Lei 12.395/06. Se assim não for, não se pagará essa verba aos servidores (direito de qualquer trabalhador), já que as limitações orçamentárias não permitem esse pagamento. São 43.000 servidores e o relatório não se aprofundou nessa questão. Mas, ele serve de norte para que haja o aprimoramento fiscal do Poder Judiciário. Daí a aprovação do projeto de lei referido na notícia, com o fim de dissipar qualquer dúvida;

        3º) É bom que se diga que o Tribunal de São Paulo nunca investiu tanto como nesta administração. Para se ter uma ideia, o processo digital anda a passos largos e a infraestrutura, tanto material, como eletrônica é realidade. Investiu-se, ainda, em segurança, prédios e outros serviços fundamentais, sempre observada a máxima transparência;

        4º) O “Estadão” precisa aprimorar sua linha de conduta, de modo a tornar-se mais isento.
        Por isso que, no início da gestão, propus a criação do Conselho Nacional de Jornalismo.

              

IVAN SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo


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