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Condenado por tentativa de assalto vai cumprir pena em regime semiaberto

        Sentença proferida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tentativa de roubo na zona sul da capital. O crime só não se consumou porque um policial que passava pelo local conseguiu prender um dos assaltantes.

        A vítima relatou que foi abordada por um dos criminosos no momento em que saía de uma agência bancária. Um dos assaltantes, após descer da moto pilotada pelo acusado D.S.L, teria lhe apontado a arma e exigido o dinheiro que acabara de sacar, no que foi prontamente atendido. Porém, um policial que presenciou toda a ação deu voz de prisão aos acusados, conseguindo prender o condutor da motocicleta. O outro indivíduo, desconhecido, conseguiu escapar.

        Processado pelo crime de roubo qualificado, o réu foi condenado a cumprir pena de três anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no valor equivalente a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

 

        Processo nº 0056543-53.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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