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Presa após furtar lojas é condenada a pagar multa e a prestar serviços à comunidade

        A juíza Juliana Guelfi, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou mulher por furtar uma idosa e outros produtos em lojas do centro da cidade. Os bens subtraídos foram avaliados em R$ 197.

        T.M.L foi presa em flagrante e processada pelo crime de furto qualificado por ter subtraído, além da carteira da vítima idosa, uma calça jeans, sete desodorantes, uma sandália e um chinelo infantil de diversos estabelecimentos comerciais da região. Em juízo, ela confessou a ação criminosa, dizendo encontrar-se em “situação de necessidade”.

        Ao julgar a ação, a magistrada, diante da confissão e das provas produzidas, acabou por condená-la ao cumprimento de dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. Porém, pelo fato da acusada preencher os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a serem fixadas pelo juízo das Execuções Criminais. Foi-lhe concedido também o direito de recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 0085693-16.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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