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Notícia

Homem é condenado após furtar carteira em estação de metrô

        O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal Central, condenou homem que praticava furtos em estação de metrô no centro da capital.

        De acordo com os fatos narrados na denúncia, F.C.S teria subtraído uma carteira contendo R$ 174 de um passageiro na Estação Luz do metrô. Segundo os seguranças que o abordaram, ele teria se aproveitado do aglomerado de pessoas na plataforma e, sorrateiramente, furtado a carteira da vítima.

        Em razão disso, foi condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal. Porém, pelo fato de ser tecnicamente primário e considerada a natureza do crime cometido, o magistrado substituiu a pena imposta por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de mais dez dias-multa, somados aos já anteriormente fixados.

 

        Processo nº 0058552-85.2012.8.26.0050

        
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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