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Lei que dispõe sobre medidas de segurança em agências bancárias de Mauá é constitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 4.666/11 do município de Mauá.

        A referida norma dispõe sobre a adoção de medidas de segurança em agências bancárias e caixas eletrônicos, com a instalação de câmeras de vídeo e biombos nos terminais de atendimento, proibindo o uso de celulares em tais recintos. A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Mauá.

        O prefeito alegou que a promulgação da lei extrapola os limites de competência da alçada parlamentar ao encaminhar assuntos afetos à ação do Executivo no tocante à livre iniciativa, ferindo o princípio da independência e separação dos Poderes.

        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, fundamentou: “inexiste verdadeira intromissão em assunto de organização, administração, planejamento ou serviços do Executivo.  A criação de obrigação é para os bancos e a menção às multas é apenas uma forma de obrigá-los ao cumprimento das normas que visam aumentar a segurança nas agências bancárias, cabendo à Administração Municipal decidir especificamente como e quando exercer o seu poder de polícia nesse âmbito, de acordo com sua disponibilidade... Não se trata de atividade complexa, demorada ou que exija dispêndio de material, recursos, criação de órgãos e pessoal especializado. Logo, a conclusão é de ausência de qualquer invasão na esfera de atuação reservada do chefe do Executivo local... Nessas condições e não se tratando de matéria reservada ao chefe do Executivo ou de ingerência em sua competência, não se verificada o vício de constitucionalidade invocado”.

 

        ADIN nº 0131958-95-2012.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

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