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Após tentar roubar carro, jovem é preso dentro de pizzaria

        Sentença proferida pelo juiz Eduardo Crescenti Abdalla, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou rapaz acusado de tentativa de assalto e porte de entorpecentes na zona norte da capital.

        O Ministério Público Estadual denunciou o acusado M.I.C.T. porque ele teria tentado roubar o veículo da vítima quando ela se preparava para entrar em casa. Ao perceber a arma apontada em sua direção, o motorista conseguiu manobrar o carro e evitar a abordagem, noticiando o ocorrido a policiais que faziam patrulhamento na região.

        De posse das características do rapaz, os agentes conseguiram prendê-lo dentro de uma pizzaria próxima ao local dos fatos, encontrando com ele um revólver e quatro gramas de maconha.

        Julgado por ambos os crimes, foi condenado a um ano e nove meses de reclusão e ao pagamento de quatro dias-multa, no valor mínimo previsto em lei, pela tentativa de roubo, e a advertência sobre os efeitos das drogas, reprimenda prevista no inciso I do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, pela posse da droga.

        Ao determinar o regime inicial para o cumprimento da pena, o magistrado, em razão da “primariedade do acusado e tendo em vista as circunstâncias e a ausência de consequências gravosas à vítima e ao seu patrimônio”, fixou o regime aberto, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

        Processo nº 0040456-22.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
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